Morador pode colocar enfeite de Natal em janela ou sacada

Recomendação é que decoração não atrapalhe passagem ou cause sobrecarga na rede elétrica

Mariangela Castro
São Paulo

A decoração de Natal está sempre presente nos condomínios, seja ela simples ou extravagante. Além dos enfeites em áreas coletivas, não é raro encontrar janelas e sacadas com luzes piscantes e lâmpadas coloridas.

O síndico profissional Felipe Lobo, 37 anos, diz que não se surpreenderia ao ver dois moradores discutindo por conta da decoração. No entanto, dentro de cada unidade, os condôminos possuem autonomia para enfeitar suas janelas, sacadas e até as portas.

“A decoração é provisória e individual, então não faz sentido alegar que ela altera a fachada do prédio ou que atrapalha outros moradores”, afirma Lobo. 

O síndico Felipe Lobo, 37 anos, em frente à decoração de Natal e Ano-Novo do condomínio que administra em Barueri (Grande SP)
O síndico Felipe Lobo, 37 anos, em frente à decoração de Natal e Ano-Novo do condomínio que administra em Barueri (Grande SP) - Rubens Cavallari/Folhapress

Já no que diz respeito aos enfeites das áreas comuns, o síndico explica que costuma criar um comitê com os moradores que desejam participar da decoração.

Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi (Sindicato da Habitação), é preciso ter cuidado para que a decoração das áreas comuns não atrapalhe a passagem ou sobrecarregue a rede elétrica.

“Tudo que colocar em risco a segurança não deve ser adotado, uma pequena faísca pode causar um acidente”, diz Gebara. Ele ressalta que, se os moradores não desejarem participar de um comitê, o próprio síndico ou zelador pode ficar responsável pela decoração.

Segundo o advogado Donald Donadio, é indicado fazer uma assembleia específica para decidir qual será a verba para gastar em decoração de Natal ou incluir o assunto em pauta na assembleia ordinária. “Define-se um valor máximo, dentro do limite permitido na convenção, e todo mundo fica satisfeito”, diz Donadio.

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