Prefeitura de SP multará casos de homofobia ou discriminação

Punição poderá ser aplicada a pessoas e empresas. Valor será na regulamentação

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São Paulo

O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou no dia 24 de janeiro uma lei que prevê a aplicação de punições administrativas em casos de homofobia ou discriminação por identidade de gênero. O texto é de autoria do vereador Paulo Batista dos Reis (PT) e da ex-vereadora Sâmia Bomfim, atual deputada federal pelo PSOL-SP.

Público acompanha apresentação na avenida Paulista, na região central de São Paulo, durante a Parada LGBT - Gabriel Cabral/Folhapress

De acordo com a lei, as punições podem ser aplicadas contra pessoas físicas ou empresas. Entre as penalidades previstas estão advertências e multas (cujos valores ainda serão definidos), além de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, em caso de pessoas jurídicas.

Entre as atividades consideradas como discriminatórias estão atos de violência ou constrangimento; envio de mensagens de ódio pela internet; restrição do acesso de homossexuais ou transexuais a estabelecimentos comerciais, entre outros. A lei ainda precisa ser regulamentada, o que deve ser feito em três meses a partir da sanção.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu criminalizar a homofobia. Por oito votos a três, os ministros da Corte classificaram a discriminação contra homossexuais como uma forma de racismo, um crime inafiançável e cujas penas variam de um a cinco anos de prisão. 

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