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Regras definem uso do salão de festas para reuniões religiosas

Se a convenção condominial ou o regulamento interno não impedir, o morador pode reservar o local

Emerson Vicente
São Paulo

Realizar atividades religiosas ou políticas dentro do condomínio só é permitido se a convenção ou o regulamento interno autorizar. 
Alguns moradores chegam a reservar o salão de festas para tal atividade. Mas, mesmo se houver aval, existem regras que precisam ser seguidas.

“Normalmente, as convenções não costumam ter qualquer proibição específica sobre a atividade religiosa no salão de festas. Mas o problema não é o que está sendo feito no salão, mas sim a consequência”, diz o advogado Jaques Bushatsky, sócio do escritório Advocacia Bushatsky.

“Nada impediria alugar o salão para fazer uma reza, mas o problema está na decorrência disso. Se fizer barulho, se atrapalhar o sossego dos demais, isso não pode”, completa o advogado.

O advogado Roberto Rodrigues, 45 anos, diz que reuniões religiosas são normais em apartamentos, desde que não incomodem os vizinhos 
O professor de síndicos Roberto Rodrigues, 45 anos, diz que reuniões religiosas são normais em apartamentos, desde que não incomodem os vizinhos  - Rivaldo Gomes/Folhapress

Outro ponto é que, se o condomínio liberar o salão de festas —ou outra área específica— para uma atividade católica, por exemplo, deve permitir também para todas as demais religiões.

Dentro dos apartamentos não há problema realizar atividades religiosas, mas contanto que seja respeitada a lei do silêncio. “É comum ocorrer dentro do apartamento. Se não for um encontro muito barulhento, as pessoas fazem tranquilamente”, diz o professor de síndicos Roberto Rodrigues, 45 anos, sócio da Inteligente ADM.

Em geral, as convenções estipulam notificação e multa para moradores que ultrapassarem o limite de barulho. Caso haja um abuso, o síndico deve agir.

“O síndico deve chamar o responsável da locação e orientar para que não haja a limitação de sons devido a possível perturbação do sossego”, diz Davi Vasconcellos, síndico profissional.

Atividades religiosas em condomínios

É permitido fazer?

  • Tudo depende da convenção do condomínio
  • Se ela vetar a utilização das áreas comuns para atividades religiosas, o morador não pode fazer

No salão de festas

  • Se o regulamento interno não impedir, o morador pode reservar o local para a sua celebração
  • As regras para uso do salão devem ser seguidas, como horários e número de convidados
  • Não pode desvirtuar a natureza do salão, por exemplo, cobrando ingresso

Quem é o responsável

  • Embora o evento seja promovido por vários moradores, o aluguel do espaço ficará sob responsabilidade de um único condômino, que acompanhará a vistoria

Papel do síndico

  • Não pode impedir o uso do salão, caso isso não esteja previsto nas regras do condomínio

Dentro do apartamento

  • O morador pode receber quem quiser, mas deve respeitar as regras de convivência
  • Barulho excessivo ou algum atitude que incomode os demais moradores pode render notificação e multa

Reuniões políticas

  • Segue as mesmas regras das atividades religiosas
  • Mas, em período eleitoral a lei proíbe a propaganda eleitoral em locais de uso comum, mesmo que particulares, inclusive em condomínios residenciais e comerciais


Atenção

  • Se o condomínio permitir a realização de atividades religiosas ou de reuniões políticas, isso deve valer para todas as religiões e todos os partidos, sem qualquer distinção


Fontes: Advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky; Davi Vasconcelos, síndico profissional; Código Civil

Erramos: o texto foi alterado

Ao contrário do que estava escrito na versão anterior deste texto, Roberto Rodrigues é professor de síndicos e sócio e CEO da Inteligente ADM

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