Uma parte considerável das medidas adotadas para evitar a disseminação do coronavírus nos condomínios afeta diretamente a rotina dos funcionários. A intensificação da limpeza e as relações trabalhistas são alguns exemplos do que mudou.
“É uma realidade que temos que aprender a conviver”, afirma o advogado Alexandre Berthe. Ele explica que é necessário estar mais atento às práticas diárias para não se contaminar e evitar conflitos. Por exemplo, quando um funcionário barra um visitante sem máscara na portaria de um condomínio que exige o item, ele pode orientar e, em caso de problemas, comunicar um superior hierárquico.
O advogado Rodrigo Karpat destaca que sobrecarregar funcionários ou atribuir “funções extras” podem levar a ações judiciais no futuro por desviarem da finalidade do contrato.
Ele ressalta que os funcionários de condomínios são mais expostos ao risco de se contaminar. Neste sentido, vale pensar em contratar uma pessoa específica do que fazer com que o porteiro meça a temperatura de visitantes, além de lidar com o aumento no fluxo de entregas.
Segundo os advogados, funcionários com suspeita ou confirmação de Covid-19 devem ser afastados do trabalho imediatamente.
Paulo Roberto Ferrari, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de SP diz que os condomínios devem promover condições adequadas para funcionários, disponibilizando equipamentos de proteção individual.
Em relação às práticas de higiene e cuidado com os EPIs, Marcelo Ebert, diretor da Câmara de Fabricantes de Produtos Químicos da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza, recomenda que os itens sejam limpos após a jornada de trabalho, desde que não sejam descartáveis.
O síndico profissional Raul Neves, 33, é responsável por cinco condomínios. Em um prédio na Freguesia do Ó, zona norte, composto por 400 unidades, um funcionário foi afastado da função por ser do grupo de risco e outro teve os horários de trabalho alterados a fim de evitar o horário de pico no deslocamento. “Os gestores precisam pensar em todos”, diz.
O QUE MUDOU
NOVAS ATIVIDADES
Algumas funções foram adaptadas para responder à pandemia
Com o fechamento de áreas comuns, há o redirecionamento das equipes de limpeza para áreas com mais circulação, o aumento da higienização de superfícies como maçanetas, puxadores, botões e elevadores. A quantidade de pacotes recebidos também aumentou, o que exige ainda mais atenção dos funcionários
Barrar visitantes e prestadores de serviços sem máscara
Há prédios em que o porteiro é encarregado de orientar pessoas que descumpram as regras dos prédios em relação ao uso de máscara. O funcionário não pode entrar em conflito com o visitante
Ele não tem poder de polícia para proibir. Caso haja algum problema, deve explicar a situação para a unidade e ao síndico
Atenção
Condôminos e funcionários devem estar cientes das regras adotadas na pandemia. Lembre que os funcionários estão mais expostos a possíveis contaminações. Não sobrecarregue os trabalhadores e fique atento para não atribuir funções que desviem da finalidade do contrato de trabalho
USO DE EPIs
Equipamentos de proteção individual (EPIs) e produtos de limpeza certificados não podem faltar. O uso de EPIs não é mais restrito às equipes de limpeza. Todos os funcionários devem utilizar máscara e ter álcool em gel disponível. Dependendo da função, também é necessário utilizar luvas, óculos de proteção, macacão e botas
Como higienizar um EPI?
- EPIs descartáveis não devem ser limpos e nem reutilizados
- EPIs de uso prolongado, como luvas, macacões, óculos e botas impermeáveis, devem ser higienizados após o uso
- Higienize as mãos com água e sabão ou álcool em gel antes e depois de efetuar a limpeza
- Utilize um desinfetante registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
- Não precisa mergulhar o item em um balde com o produto
- Basta borrifar o produto e passar um pano de microfibra limpo
- Consulte o tempo de ação e a necessidade de diluição do produto no rótulo
- Depois, guarde em um local longe de contaminação
DESLOCAMENTO ATÉ O TRABALHO
Dependendo da situação do condomínio, vale pensar em formas de reduzir o risco dos trabalhadores durante o percurso. Em alguns casos, trocar o vale-transporte por auxílio combustível pode ser melhor. Há também situações paliativas, como reservar um local para o funcionário trocar de roupa ao chegar, além de disponibilizar álcool em gel em todos os locais que exigem contato
EM CASO DE SUSPEITA OU CONTAMINAÇÃO DE COVID-19
O funcionário deve informar ao síndico. Isso também vale caso ele conviva com alguém que contraiu o novo coronavírus. Nestes casos, a pessoa deve ficar afastada e o condomínio deve prestar o auxílio necessário
CONTRATO DE TRABALHO
Medidas provisórias aprovadas pelo governo federal permitem alterar relações trabalhistas a critério do empregador. As mudanças podem afetar:
- O horário de trabalho
- Redução salarial
- Suspensão de atividades
- Adiantamento de férias
- Utilização do banco de horas
FONTES:
Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial
Marcelo Ebert, diretor da Câmara de Fabricantes de Produtos Químicos da ABRALIMP (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza)
Paulo Roberto Ferrari, presidente do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo)
Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados
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