Uso incorreto de máscaras também será punido com multa no estado de São Paulo

Comércios terão de afixar avisos sobre a obrigatoriedade do item

Fábio Munhoz
São Paulo

Foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado a resolução que prevê a aplicação de multa para pessoas que estiverem sem máscara em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em todo o estado de São Paulo. Segundo o texto, que entra em vigor nesta quarta-feira (1º), quem utilizar o equipamento de maneira incorreta também poderá ser punido.

A máscara, portanto, deve cobrir simultaneamente o nariz e a boca, não podendo ser deixada para baixo, sobre o queixo. Quem utiliza o equipamento de proteção com o nariz para fora também está fazendo uso incorreto do item, podendo, assim, ser alvo de fiscalização.

A multa estabelecida para os cidadãos que desrespeitarem a nova norma será de R$ 524,59. O estabelecimento que permitir a permanência de pessoas sem máscara em seu interior receberá multa de R$ 5.025,02 para cada frequentador em situação irregular.

Outra determinação do governo João Doria (PSDB) é para que os estabelecimentos comerciais mantenham um aviso afixado e visível ao público informando sobre a obrigatoriedade do uso correto da máscara e alertando para o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. A placa deve conter o telefone dos órgãos de fiscalização. Os locais que não obedecerem a essa exigência serão multados em R$ 1.380,50.

O secretário estadual de Saúde, José Henrique Germann, afirmou em entrevista coletiva nesta terça que na quarta, dia em que a resolução entra em vigor, não serão aplicadas multas. "O primeiro dia será orientativo", diz. Segundo ele, serão feitas blitze educativas nesta quarta-feira, inclusive com distribuição de máscaras. As ações de fiscalização devem começar na quinta-feira (2).

Outros dois decretos sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras já estavam em vigor na capital. Um, publicado no dia 4 de maio, determina que seja feito o uso do item no transporte público. O outro, do dia 6, estabelece multa para estabelecimentos que permitirem a permanência de pessoas sem máscara.

Onde é obrigatório usar

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o uso da máscara é obrigatório em "ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo", entre outros.

A diretora do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, Maria Cristina Megid, informa que pedestres também poderão ser abordados e multados, ainda que estejam fora de estabelecimentos comerciais. "A pessoa vai receber o auto de infração, que será elaborado na hora, e terá dez dias para se defender", diz. Segundo Megid, as operações contarão com apoio de forças de segurança, como da PM e GCM.

Passado esse período, o pagamento terá de ser feito em uma agência bancária. Caso o infrator se recuse a pagar, será incluído na dívida ativa do Estado, podendo ter restrições a crédito e outras penalidades. No caso dos estabelecimentos, será feito o mesmo procedimento administrativo que já funciona em caso de multas por irregularidades sanitárias, por exemplo. Também haverá possibilidade de recurso.

No caso de comércios de alimentação, a diretora explica que os clientes terão de usar máscara durante todo o período em que estiverem no local, podendo tirar somente na hora da refeição.

Para os fumantes, Megid alerta que não será aplicada multa enquanto a pessoa estiver fumando. Após isso, poderá ser autuada se permanecer sem máscara.

Fiscalização

A secretaria de Saúde informa que a fiscalização será feita pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária. O coordenador do controle de doenças da pasta, Paulo Menezes, informa que, no caso dos estabelecimentos, o mecanismo para aplicação das multas será o mesmo para outros tipos de autuações feitas pelo órgão, como nos casos de irregularidades sanitárias, por exemplo.

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