Os estabelecimentos comerciais da capital paulista devem exigir o uso de máscaras de proteção facial para a entrada e permanência de clientes e frequentadores nos locais.
A obrigatoriedade é uma medida de combate à Covid-19 e foi definida pela Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), em decreto publicado nesta quarta-feira (6), que já está valendo.
Segundo a administração municipal, ficará a cargo das subprefeituras de São Paulo fiscalizar o cumprimento da medida e estabelecer quais serão os procedimentos necessários para a fiscalização.
A Secretaria Municipal da Saúde deverá ainda regulamentar a abrangência, a forma e os procedimentos para o cumprimento da exigência.
O uso de máscaras também é obrigatório nas ruas e nos espaços públicos e será fiscalizado por agentes sanitários estaduais ou pela Polícia Militar de São Paulo.
Além disso, os estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público em geral na cidade de São Paulo são obrigados a fornecer máscaras e luvas aos funcionários.
O uso obrigatório de máscara em espaços e vias públicas e em estabelecimentos comerciais foi estabelecido pelo governo do estado de São Paulo, gestão João Doria (PSDB). Ficou a cargo de cada prefeitura regulamentar a forma de fiscalização da medida.
Segundo a administração estadual, a exigência também engloba atividades essenciais (mercados, farmácias, bancos e padarias) e repartições públicas. O descumprimento pode acarretar penalidades como advertência, multa entre R$ 276,10 a R$ 276,1 mil a pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o Código Sanitário Estadual.
A medida visa conter o avanço da pandemia do novo coronavírus em São Paulo, que é o estado com o maior número de casos e de morte no Brasil.
A Prefeitura de São Paulo foi questionada sobre quais serão os critérios para definir o valor da multa para os locais que forem flagrados infringindo a determinação e se haverá multa para as pessoas que estiverem andando nas ruas sem máscara, mas ainda não respondeu as perguntas até a publicação deste texto.
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