Com a suspensão das notificações de infração pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no último mês de março em razão da pandemia —por tempo indeterminado—, motoristas não conseguem saber sobre as multas.
Em São Paulo, o sistema do Detran, órgão estadual de trânsito, da gestão João Doria (PSDB), só mostra as infrações municipais cometidas antes do dia 27 de março, quando entrou em vigor a deliberação do Contran que suspendeu a expedição dos avisos.
O mesmo ocorre com quem é multado na capital paulista por agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Até o início da quarentena, o motorista conseguia consultar e recorrer da infração por meio do DSV Digital, que é a plataforma da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, , gestão Bruno Covas (PSDB). Mas atualmente isso não é possível.
Quem recebe o aviso sobre a infração cometida ainda pode entrar com um recurso. Só quando isso não ocorre, ou quando o motorista perde o prazo para a defesa, é que, de fato, tem uma multa a pagar. Neste caso, os pontos serão lançados na CNH (carteira de habilitação) e quem estiver cadastrado no site do Detran tem acesso ao histórico da pontuação. No entanto, as pontuações do período da pandemia não estão disponíveis para consulta, já que as notificações não estão sendo enviadas, assim como as autuações feitas pela CET.
As infrações estão sendo registradas normalmente nos sistemas dos órgãos reguladores, mas o cidadão ainda não tem acesso aos dados.
Na prática, quando o Contran determinar que as notificações voltem a ser enviadas, os motoristas que cometeram mais de uma infração de trânsito a partir de 27 de março vão receber todas de uma vez. O diretor de habilitação do Detran, Raul Vicentini, admite a possibilidade.
"Tem-se a ideia de que a multa vai vir ainda, e pode acontecer de chegar tudo junto, sim, mas, mesmo quando as notificações chegarem, os prazos [para defesa e pagamento, por exemplo] continuarão estendidos", diz.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes também confirmou que não há como consultar as multas do período de pandemia e reforçou que haverá tempo suficiente quando os avisos vierem.
Já nas estradas, o motorista continua sendo informado. Em nota, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), que administra rodovias estaduais como a Raposo Tavares (São Paulo-Cotia) e a Mogi-Bertioga, diz que "os usuários que forem flagrados desrespeitando as leis recebem a notificação de autuação emitida pelo DER, que poderá ser consultada pelo site ou pelo aplicativo com o número do Renavam".
No caso das rodovias federais, segundo o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), as notificações continuam sendo expedidas e enviadas ao proprietário do veículo dentro do prazo legal, e as autuações registradas podem ser consultadas por meio do portal de multas do órgão. Quem infringiu as leis de trânsito e foi notificado pela Polícia Rodoviária Federal também consegue acessar as multas pela plataforma Nada Consta.
CONSULTA DE MULTAS
Como era
- Até o último dia 27 de março, o motorista podia consultar as notificações em seu nome junto ao órgão que a aplicou
- No sistema do Detran, era possível ver notificações de autuação (que chegavam por correspondência, que avisavam sobre a infração) e as multas propriamente ditas
- No site do órgão estadual, o condutor também conseguia acessar os detalhes sobre a pontuação da CNH
Como ficou
- Com a resolução do Contran, publicada em 23 de março, o envio das notificações de autuação foi interrompido
- Com isso, o motorista não tem acesso às notificações em seu nome pelo sistema do Detran, nem mesmo pelo DSV Digital (capital paulista)
- A consulta ainda pode ser feita, mas o condutor só terá acesso aos dados anteriores à pandemia
- No caso das rodovias estaduais e federais, ainda é possível consultar as infrações, mesmo as mais recentes, mas não há como recorrer
Notificação
- A correspondência que informa a infração, recebida em casa, é a N.A (notificação de autuação)
- Trata-se de um aviso de que o veículo foi autuado, mas ainda não é uma multa
- Se o motorista não recorreu ou perdeu o prazo para recurso, aí sim a notificação vira multa e precisa ser paga
Como recorrer
- Enquanto a resolução do Contran sobre a suspensão dos prazos estiver em vigor não será possível recorrer das autuações
- Também não é possível indicar o condutor
Atenção
- Quem foi notificado mais de uma vez na pandemia deve receber todas as notificações juntas
- Ainda não se sabe quando elas serão enviadas
Fontes: Deliberação do Contran No 186, Polícia Rodoviária Federal, DER (Departamento de Estradas de Rodagem), Detran-SP, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo e reportagem
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