Nesta segunda (21) é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data foi instituída em 2005. Nestes 15 anos, a legislação tem passado por diversas mudanças em prol da acessibilidade. No caso dos condomínios, há normas que regulamentam isso, mas prédios antigos ainda enfrentam desafios.
O design gráfico William Amaro Oliveira, 46, utiliza a cadeira de rodas há três anos e meio. Quando comprou o apartamento em Diadema (Grande SP), há cinco, não pediu que viesse adaptado. Ele pretende esperar a pandemia passar para começar o processo, com avaliação de engenheiro.
Oliveira conta que o prédio é novo e já veio com acessibilidade pronta, mas ainda há questões. Das três torres, apenas uma tem banheiro acessível no térreo. Salão de festas não tem rampa e falta vagas de garagem para atender pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE).
Outra demanda é a demarcação da rampa para deficiente na calçada, o que tem sido pedido na prefeitura. "Muitas vezes cheguei e tinha carro estacionado na frente da guia rebaixada. Tive que dar volta a entrar pela garagem", diz.
Segundo Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, a principal lei que norteia o assunto é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015. Ele diz que a aplicação do desenho universal é a ideia que um local seja acessível para todos.
"O grande entrave [dos prédios antigos] é a questão estrutural e financeira", afirma Thiago Badaró, professor na Escola Superior de Advocacia. Segundo ele, as assessorias jurídicas têm sido procuradas para avaliar as leis que regem o condomínio neste contexto e as técnicas avaliam a estrutura para saber quais as condições de acessibilidade.
Vanilda de Carvalho, 49, é síndica profissional de dois prédios na Consolação (centro). Ela busca implantar as adaptações para acessibilidade como medida preventiva. "Acessibilidade é para todos. A gente pensa na pessoa com deficiência, mas qualquer um pode precisar."
No residencial, com 52 unidades, Vanilda conta que não houve verificação pela prefeitura desde que o projeto foi protocolado há mais de um ano.
Acessibilidade nos condomínios
O que é
- Um prédio com acessibilidade permite que todas as pessoas possam igualmente acessar as áreas comuns e de lazer (nos condomínios residenciais) e também as áreas de funcionários e serviço (nos comerciais)
- Ter acessibilidade é obrigatório desde 2008 em todos os prédios do Brasil, comerciais ou residenciais
O que diz a lei
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015):
- Visa assegurar e promover condições de igualdade para pessoas com deficiência, por meio de inclusão social e prática da cidadania
- De maneira geral, estabelece diretrizes para aplicação do desenho universal (espaço que pode ser utilizado por todas as pessoas, independente de suas condições)
Unidades novas
- O cliente pode solicitar acessibilidade na unidade antes de a obra começar
- O decreto estabelece que todas as unidades sejam adaptáveis
- Assim, mesmo que a pessoa não precise de um imóvel adaptado no momento da compra, a estrutura permitirá que alterações sejam feitas no futuro
Prédios antigos
- Um engenheiro ou arquiteto deve ser contratado para apontar o que precisa ser feito de acessibilidade no prédio
- Síndico deve levar a proposta para ser aprovada em assembleia por maioria simples
- Após aprovado, o projeto deve ser enviado à prefeitura
- As obras começam após o município aprovar
- Caso o prédio possa ser adaptado, mas a gestão recuse, o morador pode entrar com ação na Justiça
O que é obrigatório
Calçada e entrada
- Guia rebaixada
- Piso tátil
- Acesso da calçada ao interior do prédio pela porta principal
- Acesso interligado e sem barreiras a todos os ambientes de lazer a áreas de uso comum, incluindo piscina
Portaria
- Balcão para atendimento
- Interfone em altura acessível
Banheiros
- Adaptados nas áreas de uso comum
Sinalização
- Visual e tátil nas áreas comuns
- Sinalização em braile nas pontas dos corrimãos
Elevadores
- Pelo menos um dos elevadores atendendo a todos os critérios de acessibilidade
- Botões dos elevadores em braile
Garagem
- Ao menos 2% de vagas de garagem destinadas a pessoas com deficiência e mais 5% demarcadas para idosos
Fontes: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP; Thiago Badaró, advogado especialista em direito condominial e professor na Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB
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