A polícia prendeu um homem de 24 anos, que está desempregado, suspeito de importunar sexualmente ao menos cinco mulheres em Guarulhos (Grande SP), em junho deste ano. A detenção ocorreu no bairro Cocaia, por volta das 13h desta desta quinta-feira (24), em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.
Segundo a Divisão de Capturas do Dope (Departamento de Operações Policiais Estratégicas), da Polícia Civil, uma mulher afirmou que, em junho deste ano, estava em um ônibus, quando o suspeito se sentou ao lado dela, mesmo com o veículo praticamente vazio. O homem segurava uma bolsa e um guarda-chuva, acrescentou vítima, que não teve a identidade revelada.
Ainda segundo a mulher afirmou à polícia, o homem teria se masturbado ao lado dela, com a bolsa em cima do órgão sexual, para não chamar a atenção. Constrangida, a vítima se levantou e foi para outro assento. Neste instante, disse, o desempregado a tocou com uma das mãos.
No dia seguinte, de acordo com a polícia, a mulher avistou o homem andando em uma avenida, na região central de Guarulhos. Por isso, ela abordou um policial e explicou a situação. Vítima e suspeito acabaram levados ao 1º DP da cidade, onde o caso foi registrado. Como não houve flagrante, o acusado foi liberado.
De acordo com a polícia, outras quatro vítimas procuraram a delegacia de Guarulhos para denunciar novos supostos casos de importunação sexual, dos quais três teriam sido praticados pelo desempregado dentro de ônibus.
A prisão foi decretada no último dia 17 pela 6ª Vara Criminal do Fórum de Guarulhos. Ele foi preso sete dias depois, em sua casa. Nenhum advogado de defesa havia se apresentado na Divisão de Capturas, até a publicação desta reportagem.
Importunação é crime há dois anos
Nesta quinta completam dois anos que a lei de importunação sexual foi sancionada pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, alterando o Código Penal. Desde 24 setembro de 2018, qualquer pessoa que, sem consentimento, passar a mão, esfregar as partes íntimas, ou "roubar" um beijo de alguém, por exemplo, está cometendo um crime.
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e integrante da Comissão Especial de Direito Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirmou que o crime de importunação é diferente do estupro por ser praticado, geralmente, em espaço público, sendo caracterizado “por qualquer ato libidinoso”, sem autorização, feito para satisfazer o desejo sexual do autor. "Ela [importunação] se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação [entre criminoso e vítima]."
O especialista ainda disse que a nova lei foi criada para “atender a uma demanda social". “Além disso, a legislação também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima", acrescentou.
Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar o crime pelo Disque Denúncia (180), além de procurar a polícia.
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