A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão preventiva de José Maria da Costa Junior, 33, acusado de atropelar e matar a cicloativista Marina Kohler Harkot, 28. A decisão seguiu a manifestação do Ministério Público pelo indeferimento da solicitação.
O microempresário foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio culposo (sem intenção) e por omissão de socorro. Na decisão emitida na sexta-feira (13), a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze afirma que, segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva não é admitida nesse tipo caso.
"Como se vê, para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que se esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a quatro anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência", afirma o texto da decisão.
Costa Junior responde pela prática de um crime culposo e é réu primário. "Dessa forma, o juiz fica impossibilitado de impor uma medida mais drástica em razão da leniência da própria lei, apesar da enorme gravidade do delito."
Marina foi morta no domingo (8), após ser atropelada enquanto pedalava na avenida Paulo 6º, na zona oeste. Costa Junior conduzia um Hyundai Tucson e não prestou socorro.
Um vídeo em que o suspeito aparece sorrindo supostamente após o acidente, enquanto estava no elevador do prédio onde mora, foi divulgado na quarta-feira (11). No dia anterior, ele se apresentou ao 14º DP (Pinheiros), mas se negou a prestar depoimento e foi liberado.
Na ocasião, o delegado Flávio Luiz Teixeira afirmou que a liberação do empresário ocorreu por causa da lei eleitoral, que impede prisões cinco dias antes e 48 horas após a eleição, que ocorre neste domingo (15).
Em entrevista ao Agora, publicada na sexta, a bióloga Maria Claudia Mibielli Kohler, 56, mãe da cicloativista, afirmou que a família vai brigar na Justiça para que Júnior seja responsabilizado.
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