O policial militar aposentado Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010, e que estava em prisão domiciliar, se apresentou à polícia na madrugada deste sábado (5), para voltar a cumprir pena na cadeia..
O mandado de prisão foi expedido pela Justiça nesta sexta-feira (4). O condenado cumpria sua pena em prisão domiciliar, desde 25 de agosto, alegando ser do grupo de risco para a Covid-19.
Em um vídeo gravado na madrugada deste sábado, Mizael aparece em frente ao Presídio Romão Gomes, da Polícia Militar, na zona norte de São Paulo, e diz que havia se apresentado ali para cumprir a pena, mas "que não foi recebido".
"Como sou policial militar aposentado estou aqui no Romão Gomes há 40 minutos mas não estão recebendo a gente", afirmou no vídeo.
Segundo seu advogado de defesa, Raphael Abissi Bichara Abi Rezik, Mizael foi depois para uma delegacia e acabou voltando para o presídio da PM, onde aguarda transferência para a penitenciária de Tremembé (147 km de SP).
A SSP (Secretaria da Segurança Pública), gestão João Doria (PSDB), confirmou as informações, Segundo a pasta, Mizael foi levado por policias militares do 43º BPM/M ao 20º Distrito Policial (Água Fria). "Na delegacia, foi cumprido mandado de prisão", diz, em nota. "Oficializada sua captura, o detido foi encaminhado ao IML [Instituto Médico Legal] e depois ao PMRG [presídio Romão Gomes], onde permanece preso aguardando transferência ao sistema prisional", afirma.
A transferência para Tremembé ocorreu por volta de 14h30, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, também do governo Doria.
A decisão da volta de Mizael para a cadeia é do ministro do STJ Sebastião Reis Júnior. “Ele [Mizael] está no grupo de risco [da Covid-19]. Por causa da pandemia, que é público e notório que está novamente aumentando o registro de infecções. Ele prefere permanecer em casa isolado, para não pegar o vírus”, afirmou o advogado de defesa, que recorreu sem sucesso da decisão.
O ministro entendeu que pelo fato de Mizael ter sido condenado por um crime hediondo (homicídio triplamente qualificado), ele não teria direito à prisão domiciliar. O tribunal superior ainda argumenta que o condenado cumpria pena na penitenciária “Doutor José Augusto César Salgado”, em Tremembé , presídio que não conta com superlotação, dificultando eventual infecção pela Covid-19.
“Há informação de que ele fazia tratamento e acompanhamento regular na unidade prisional, inexistindo comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional”, diz trecho do parecer do ministro.
Segundo a SAP, até esta quarta-feira, 371 presos cumpriam pena em Tremembé. O local conta com 408 vagas disponíveis.
Com a decisão do STJ, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Fórum de Taubaté (140 km de SP), determinou, por volta das 17h desta sexta para que qualquer autoridade “prenda e recolha à cadeia pública” Mizael Bispo de Souza. O condenado disse no vídeo que ele mesmo imprimiu o mandato de prisão.
“A defesa respeita a decisão [do ministro] apesar de discordar. Há quase quatro meses foi entendido que ele [Mizael] poderia ficar em prisão domiciliar, conforme toda documentação entregue para o pedido da liberdade”, disse o advogado, nesta quinta-feira (4) ao Agora, após recorrer da decisão do STJ.
“Desde que meu cliente saiu da unidade [prisional], ele cumpriu rigorosamente as decisões judiciais e sempre está à disposição da Justiça”, ainda pontuou o defensor de Mizael.
O caso
Mizael foi condenado em março de 2013 pelo assassinato da ex-namorada e advogada Mércia Nakashima. Ambos eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por cerca de quatro anos, quando terminaram o relacionamento em setembro de 2009.
Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, quando foi vista com vida pela última vez na casa de parentes em Guarulhos (Grande SP). O corpo dela foi localizado em 11 de junho por um pescador, na represa Atibainha, em Nazaré Paulista (64 km de SP).
Mizael foi denunciado e condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e também por ocultação de cadáver.
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