Descrição de chapéu Eleições 2020 STF

'Se conforme', diz juiz eleitoral a candidato da Paraíba que pediu recontagem de votos

Caso ocorreu na cidade paraibana de Bayeux; pedido foi arquivado

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São Paulo

O juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª zona eleitoral na Paraíba, pediu para um candidato que disputou uma das 17 vagas na Câmara Municipal de Bayeux, cidade na região metropolitana da Paraíba, "se conformar" com o resultado da votação que recebeu nas eleições municipais deste ano.

O candidato obteve 66 votos e decidiu pedir recontagem na Justiça. Além de ter o pedido negado, ainda foi repreendido pelo juiz na sentença, escrita em apenas 13 linhas.

“Provavelmente o candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nessa Justiça Eleitoral nem na comum da qual continuamos a atuar cumulativamente”, foram as três primeiras linhas do despacho com pitadas de desabafo.

Pela forma como escreveu, o juiz parece não ter gostado nada da alegação do candidato sobre a inconsistência de votos recebidos e afirmou que era achismo do candidato. “Inconsistência com o que? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU [Boletim de Urna] colado em porta de seção ou teve algum voto diferente?”, questiona o juiz na decisão.

Na sequência do despacho, o magistrado afirma não haver recontagem no sistema, e se embasa numa equação matemática bem simples. “Quando soma 1+1, NUNCA (sic) vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”, afirma.

Ao finalizar a sentença, o juiz diz para o candidato que a cabine de votação serve, entre outras coisas, para “trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira”. E sentencia: “Se conforme”. E deixa bem clara sua decisão: “Formalmente, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONTAGEM (sic)".

Trecho da decisão do juiz eleitoral Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª zona eleitoral, de Bayeux (PB) - Reprodução
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