Fase emergencial em SP traz mais restrições a condomínios

Ausência de definição de regras do governo estadual leva gestores a criar próprias limitações

São Paulo

A fase emergencial em vigor em todo o Estado de São Paulo desde o dia 15 de março para conter o avanço da Covid-19 trouxe uma série de novas restrições a condomínios residenciais e comerciais. Ao todo, 14 setores foram impactados, abrangendo cerca de 4 milhões de pessoas.

Com isso, ficou determinado que todas as atividades administrativas não essenciais fossem feitas de forma remota (home office). Apenas condomínios comerciais que abrigam serviços essenciais, como clínicas médicas e psicólogos, podem abrir. Os demais devem atuar de portas fechadas e somente condôminos e inquilinos podem ter acesso, sendo proibido o atendimento ao público.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do governo estadual, os condomínios devem garantir que não haja aglomeração e que todos respeitem o distanciamento social. Obras estão liberadas, pois são classificadas como serviços essenciais.

O plano estadual de enfrentamento à pandemia não detalha quais medidas devem ser tomadas pelos gestores de condomínios, porém, a recomendação do Centro de Contingência é a de que as áreas comuns permaneçam fechadas para evitar aglomerações.

A ausência de regras claras faz com que as administradoras estabeleçam as próprias restrições, que podem variar de um condomínio para o outro. “Um condomínio é um ser vivo e cada um tem características diferentes do outro. Em alguns condomínios a academia está funcionando, em outro, não”, disse o síndico profissional Paulo Mujano.

Segundo o síndico, em alguns dos dez condomínios que administra, os moradores chegaram a um consenso de que as obras poderiam ser feitas de manhã, e outros, à tarde. “Assim as pessoas podem agendar suas reuniões para um determinado horário do dia”, afirma.

Como a fase emergencial não veta obras, Mujano estabeleceu que cada unidade possa receber no máximo dois funcionários.

Segundo a advogada Moira Toledo, do Secovi-SP (sindicato da habitação), a tendência é a de que as restrições nos condomínios sigam as determinações do Estado. E cada condomínio deve adotar o que for melhor para si. “Regra pronta não existe. É muito diferente uma medida ser tomada num condomínio com 15 unidades e outro com 70, 300”, afirma a advogada.

Restrições em condomínios


Obras
- devem ser priorizadas apenas as emergenciais
- se as obras forem permitidas, recomendação é permitir a entrada de apenas dois funcionários por unidade habitacional
- delimitar horário para que as obras possam ocorrer


Prestadores de serviços
- entrada é permitida desde que seguidos os protocolos de higiene
- ao entrar, pessoas devem higienizar sola de sapatos
- máscaras devem ser trocadas a cada 2 horas
- trocar a roupa usada ao entrar na unidade e colocar uma nova
- manter a distância de 1,5 metro entre as pessoas

Assembleias
- devem ser feitas em ambiente digital


Delivery
- entregas podem ser feitas sem a intermediação do porteiro ou outro funcionário

Entregas
- se itens forem deixados, condomínio deve reservar local específico
- objetos podem ser recebidos desde que não provoquem acúmulo
- quem for manipular as entregas deve higienizar as mãos
- produtos devem ser higienizados com água sanitária
- entregadores só podem entrar se estiverem de máscara
- se houver possibilidade, armários devem ser disponibilizados para pequenos objetos

Visitas
- estão permitidas desde que não gerem aglomeração;
- recomendação é não realizar reuniões que gerem ruído (som alto)
- lei do silêncio deve ser respeitada (até 22h)

Academias
- agendamento de modo a atender a todos os moradores
- uso de uma pessoa por vez
- uso obrigatório de toalha e álcool em gel para limpeza dos equipamentos
- limpeza geral após uso

Parquinhos
- uso de uma família por vez, com agendamento
- limpeza e higienização após uso;
- uso de máscara é obrigatório


Salão de festas e churrasqueiras
- recomendação é manter espaços fechados
- naqueles que optaram por abrir, uso deve ser restrito às pessoas que moram juntas


Fontes: Secovi (Sindicato da Habitação Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), Lello Condomínios e síndico profissional Paulo Mujano

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