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Justiça manda Prefeitura de São Paulo recuar no preço de vale-transporte

Ação, que cabe recurso para a administração municipal, foi movida pelo Idec e pela Defensoria Pública

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São Paulo

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou nesta sexta-feira (25) que a Prefeitura de São Paulo volte a cobrar R$ 4,40 e não mais os atuais R$ 4,83 no vale-transporte. Ou veja voltou a equiparar o preço ao do Bilhete Único comum para os empregadores.

Ação determina também que seja permito quatro embarques, em um período de 3 horas, com a cobrança de apenas uma única tarifa. A decisão ocorre por causa de ação movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pela Defensoria Pública de São Paulo.

O reajuste no vale-transporte passou a valer na cidade de São Paulo em setembro do ano passado.

Na decisão, da juíza Simone Gomes Rodrigues Casorett, da 9° vara da Fazenda Pública, a prefeitura também foi condenada a pagar R$ 4 milhões.

No entanto, apesar da determinação, a prefeitura ainda pode recorrer já que, segundo o Idec, uma decisão proferida em agosto de 2019 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu ao pedido da administração municipal para manter a Portaria nº 189/18, publicada em dezembro de 2018, e do Decreto Municipal nº 58.639/19. Foram essas normas que estabeleceram os valores do vale-transporte em R$ 4,83, e a redução no número de embarques, pagando uma única tarifa, para apenas dois.

Segundo, o Idec, atualmente existem em torno de 40 ações contra as mudanças feitas pela prefeitura no vale-transporte. A maior parte delas apresentadas por sindicatos e entidades de classe empresariais, sendo que dez já estão no STJ.

De acordo com o coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, Rafael Calabria, para defender as mudanças do vale-transporte a administração municipal tem distorcido a compreensão do texto da Lei 7.418/85, que regulamenta o assunto. Segundo ele, descontos concedidos na tarifa comum não podem vigorar para a tarifa do vale-transporte. “Desconto seria, por exemplo, a redução no preço da tarifa que a CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos] oferece em determinados horários para estimular o uso do transporte naquele período”, diz.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo não havia respondido até a conclusão desta reportagem. A administração municipal disse em vezes anteriores que conseguiu reverter a decisão judicial, que o gasto extra com a integração do vale-transporte deve caber aos empregadores, não à prefeitura.

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