O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou a lei cria o Programa Municipal de Cremação Social na capital. O objetivo é o de atender famílias que não têm condições de pagar pelos serviços de cremação e também aquelas pessoas que manifestaram o desejo de serem doadoras de órgãos.
A medida já está valendo, segundo publicação do Diário Oficial desta terça-feira (27). Entretanto, só terá efeitos práticos daqui a 30 dias, quando a lei for regulamentada. Só aí será possível saber quais são os critérios a serem adotados.
O texto foi enviado pelo prefeito no dia 17 de junho à Câmara Municipal. Assim como outros projetos de interesse do Executivo, ele teve tramitação rápida e teve aprovação final um mês depois.
Nunes lembra no texto da justificativa do projeto que a prática de cremação é adotada por algumas religiões e é uma forma eficaz de reduzir a necessidade de ampliação de espaços físicos e isso viria a beneficiar muitas famílias, sobretudo aquelas de baixa renda.
A cidade de São Paulo já conta com uma lei, a de número 11.083, de 1991, que dá o direito à gratuidade do sepultamento para os doadores de órgãos e pessoas que declararem baixa renda. A nova lei agora permite que seja feita a cremação, algo que o texto anterior não previa.
Exceção
A lei atual não permite que as pessoas não identificadas sejam cremadas. Isso acontece, segundo o texto, pelo fato de não ser possível realizar uma eventual exumação para confirmação da identidade do corpo.
Atualmente, a cidade de São Paulo conta com apenas um crematório municipal, o da Vila Alpina. Aberto no ano de 1974, ele realiza uma média diária de cremação de 32 corpos por dia, segundo informações da Prefeitura de São Paulo. Para quem quiser pagar pelo serviço, mais informações sobre urnas disponíveis e valores dos serviços podem ser obtidas no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/servico_funerario/
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