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Cobrar 'passaporte de vacina' a servidor público pode parar na Justiça

Cidades do ABC paulista vetam funcionário não vacinado; Rio de Janeiro teve revés em medida

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São Paulo

Alguns municípios paulistas estão adotando uma espécie de "passaporte da vacina" especificamente para servidores públicos, medida que tem sido alvo de polêmica. Por meio de decretos e leis, a intenção é forçar que os funcionários públicos municipais se vacinem contra a Covid-19, sob pena de afastamento do trabalho, marcação de falta e até a responder a um processo administrativo que pode culminar em demissão.

A medida já é adotada em alguns municípios do ABC, como Mauá, na Câmara de Vereadores de São Caetano do Sul, e, na quarta-feira (15), os vereadores da cidade de São Bernardo do Campo aprovaram uma lei de autoria do Executivo, publicada na edição desta sexta-feira (17) no Diário Oficial local. Diadema também adotará a medida, porém, ainda sem data definida.

“A pandemia ainda não acabou e essa é mais uma medida protetiva contra o Coronavírus. Essa é mais uma lei importante sobre a questão dos direitos coletivos, já que visa a proteção tanto dos servidores públicos municipais quanto da população que é atendida por eles aqui em são Bernardo”, afirmou o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB).

“Sabemos que a vacina tem salvado vidas. A grande maioria da sociedade já está vacinada contra a Covid-19, mas sabemos que existe uma minoria que está reticente em tomar a vacina. Respeitamos o direito individual, mas ele não pode colocar em risco o direito coletivo”, complementou.

Diferenças

Cada município estabeleceu uma regra diferente de apresentação do documento e sanções impostas.

Segundo o texto da lei 7.008 de São Bernardo do Campo, os funcionários públicos devem apresentar os comprovantes de vacinação aos seus superiores hierárquicos. A lei também obriga que eles atualizem as informações em relação a segunda ou a terceira doses, se for o caso. Caso não apresentem, podem ter falta injustificada. Ele só não terá o desconto caso apresente atestado médico informando que não pode ser imunizado. A lei entra em vigor no dia 27 deste mês.

A gestão do petista Marcelo Oliveira, em Mauá, foi a primeira da região a adotar a obrigatoriedade da vacina na região, em 31 de agosto.

A regra prevê que os servidores devam comprovar que se vacinaram até o dia 30 deste mês. Quem não apresentar a documentação, será impedido de comparecer ao seu posto de trabalho e terá o dia descontado na folha de pagamento. Se o servidor insistir em não tomar a vacina durante 30 dias, terá 30 faltas computadas e, depois disso, será aberto um processo administrativo que pode vir até a culminar em sua dispensa a bem do serviço público. Leia-se demissão.

Apesar de a Câmara de Vereadores de São Caetano do Sul exigir de seus servidores o comprovante de vacinação, o mesmo não acontece com os servidores da prefeitura local. Procurada, a assessoria de imprensa do prefeito Tite Campanella (Cidadania), afirmou que o assunto ainda é tema de estudos, sem precisar se vai ou não adotar a medida.

A Prefeitura de Santo André descartou a medida alegando que de maneira geral os servidores "estão muito conscientes da importância de tomar a vacina contra a Covid-19". "Por isso, a administração avalia que não há necessidade de exigir comprovante de vacinação ou adotar medidas punitivas para quem não se imunizar. Santo André é uma cidade solidária e colaborativa, em que a boa informação e a conscientização prevalecem", informou, em nota, a gestão tucana do prefeito Paulo Serra (PSDB)

São Paulo

Na cidade de São Paulo, gestão Ricardo Nunes (MDB) um decreto de 6 de agosto obrigou que todos os servidores, sejam da administração direta ou indireta, fossem vacinados. Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que realiza um levantamento para saber quais funcionários se vacinaram ou não.

“Em caso de não imunização dos servidores, estes serão notificados para apresentar os esclarecimentos pertinentes sobre o assunto. Aqueles que não apresentarem uma justa causa estarão sujeitos às sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”, informa a nota.

A lei de 1979 é a que instituiu o estatuto do servidor público, e a 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ambas citam a possibilidade de demissão. A Prefeitura de São Paulo não confirmou qual medida tomará contra aqueles servidores que não se vacinarem. Adiantou apenas que os dados serão divulgados assim que finalizados, sem precisar uma data.

Rio

Na última terça-feira (14), a desembargadora Marilia Castro Neves Vieira, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos do decreto 49.286 de 17 de agosto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), e que também previa sanções a servidores que não se vacinassem contra a Covid-19, que iam de desconto no salário à demissão.

A liminar foi concedida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto (PSL). Ele também é autor de outras ações contra medidas do governo carioca.

Em seu despacho, a desembargadora afirmou que as sanções são mencionadas de forma genérica e podem ferir direitos fundamentais, tais como o do exercício do trabalho remunerado.

“Dessa forma, o decreto edilício ora impugnado ao estabelecer, genericamente, “as sanções dispostas na Lei 94/79 (Estatuto do Funcionalismo Público do MRJ) e o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”, diz. Cabe recurso da decisão.

Polêmica

Segundo o advogado Estevão Schultz Campos, integrante da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e docente de direito constitucional Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo), embora seja polêmica principalmente por abordar direitos fundamentais, as medidas são legais.

Ele lembra que a lei 13.979 de fevereiro de 2020, a chamada “lei da Covid”, além de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), dão a estados e municípios aval para que criem medidas restritivas.

“Do poto de vista do servidor público, e lembrando que a decisão do STF diferenciou a vacinação forçada da obrigatória, além de ter deixado bem claro que a recusa em vacinação pode ensejar medidas contra aqueles que recusam a vacina, pode sim configurar falta disciplinar”, afirmou.

Para Campos, também consultor jurídico do escritório DR, antes de impor qualquer tipo de sanção, os administradores públicos devem promover o diálogo e esclarecimento. “Sanções têm sido impostas em acesso pleno à informação. Por outro lado, as liberdades fundamentais não se opõem ao coletivo”, afirmou.

Especializada em direito do consumidor e saúde, a advogada Fernanda Zucare tem outra interpretação. "Muito embora o senso de coletividade deveria prevalecer no caso da vacinação, os municípios não podem concorrer com a legislação dos estados e da União, mas tão somente, suplementar a legislação já existente", afirmou.

"A questão da vacinação, infelizmente, é algo polêmico e muito politizado desde o início da pandemia, principalmente, quando se trata de penalidade", complementou.

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