Os funcionários públicos municipais de São Paulo serão obrigados a tomar a vacina contra a Covid-19. A nova determinação faz parte de um decreto publicado na edição deste sábado (7) do Diário Oficial do Município e também vale para funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta que se enquadrarem nos grupos elegíveis para imunização.
O decreto cita que o servidor que se recusar a tomar a vacina poderá ser punido de acordo com a cita a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 que, entre outros, fala em repreensão, suspensão e até demissão.
Apenas quem apresentar justa causa médica poderá ficar livre da obrigatoriedade de tomar a vacina contra o novo coronavírus.
A base legal para a regra, segundo a gestão Ricardo Nunes (MDDB), é o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
"O dispositivo estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas", afirma a prefeitura em nota.
De acordo com a administração municipal, a CGE (Controladoria Geral do Município) é o órgão que está encarregado de fazer o levantamento de quem não se vacinar. "A Controladoria também vai fiscalizar o cumprimento da determinação e poderá adotar as providências legais e regulamentares pertinentes".
"O artigo 3º da Lei Federal 13.979 foi mantido em vigor por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.625. A vacinação compulsória também está prevista no artigo 29 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações", completa a nota.
O Sindsep (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo) defende a obrigatoriedade da vacinação para os cerca de 120 mil servidores atualmente na ativa.
“A pessoa que se recusa sem justificativa está colocando em risco a própria saúde e a dos outros. Brigamos o tempo todo para que as escolas não abrissem naquela época pior da pandemia, pelos profissionais da saúde que estão esgotados e sem férias, e agora não poderíamos defender a recusa da vacina”, disse o presidente do Sindsep, Sérgio Antiqueira.
Ao saber da publicação deste sábado, o sindicato produziu uma nota para distribuir entre o funcionalismo na próxima segunda-feira (9). “O Sindsep defende a obrigatoriedade da vacinação como medida de proteção da população e prossegue na luta para que toda ela tenha esse direito garantido para sairmos dessa pandemia que já matou mais de meio milhão de brasileiros”, diz a nota.
Antiqueira acredita que poucos servidores públicos são contrários a vacinação e afirma que o posicionamento pela imunização é uma postura adotada dentro do próprio sindicato no que diz respeito aos funcionários.
“Acho que há poucos servidores com esse pensamento, influenciados pela lógica do presidente [Jair Bolsonaro] de criar a fantasia de que a vacina é um perigo, um problema, e que o bom mesmo é se contaminar. Orientaremos a todos que nos procurarem no sindicato”, afirmou.
Vacinação
Na capital paulista podem ser vacinados, com ao menos uma dose, pessoas a partir de 25 anos. Segundo calendário divulgado nesta sexta (6), entre as próximas terça (10) e sábado (14) poderá ser imunizado quem tiver entre 24 e 21 anos.
Neste sábado (7), as 468 UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e as AMAs/UBSs integradas estão abertas ate às 19h para aplicação de segunda dose.
Confira aqui a relação completa das UBSs
CALENDÁRIO
- 7/8 - Busca ativa de segunda dose
- 9/8 - Repescagem 27 a 25 anos + segunda dose
- 10/8 - 24 anos
- 11/8 - 24 anos
- 12/8 - 23 anos
- 13/8 - 22 anos
- 14/8 - 21 anos
Fonte: Secretaria Municipal da Saúde
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