Em São Paulo, o "passaporte da vacina" é obrigatório em eventos com mais de 500 pessoas e alguns estabelecimentos e serviços também passaram a exigir o comprovante da imunização contra a Covid-19. Em condomínios, a questão ainda é recente e especialistas explicam se é legal ou não exigir a vacinação de funcionários e dos próprios moradores para circularem no prédio.
Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é possível exigir a vacinação para ambientes de trabalho. "Isso vai minimizar o risco de contágio tanto dos profissionais, quanto dos próprios usuários dos espaços", diz.
A orientação em relação à vacina, explica Karpat, deve vir da administradora do condomínio e ser uma exigência do síndico aos funcionários, como zeladores, porteiros e responsáveis pela limpeza.
"Se o colaborador for acometido pela doença e tiver sido infectado dentro do local de trabalho, o empregador pode ser condenado em uma indenização", explica Wilker Jales Neto, advogado especialista em questões condominiais. Por esse motivo, o empregador pode exigir do funcionário a carteira de vacinação, sob pena de demissão ou até, no caso das empresas terceirizadas, de substituição daquele colaborador.
Já em relação aos moradores, a questão é mais complexa, esclarecem os especialistas. "Não há, até o momento, legislação que obrigue toda a população a se vacinar", diz Jales Neto. "Não seria razoável trazer essa obrigatoriedade para o condomínio e nem deixar que essa decisão fique única e exclusivamente a cargo do síndico."
Todavia, mesmo não sendo possível exigir a vacinação dos moradores, o condomínio pode discutir a necessidade de vacina para circulação em algumas áreas comuns.
"É preciso que haja uma reunião para alterar a convenção do condomínio e constar que as normas de uso das áreas comuns estão sendo alteradas", explica Jales Neto.
Por não haver a obrigatoriedade na lei, o síndico não pode tomar a decisão por si só. A assembleia de alteração da convenção prevê o quórum de dois terços dos condôminos, que devem discutir e aprovar a mudança.
As áreas para as quais proibição da circulação pode ser discutida incluem piscina, academia, churrasqueira e salão de festas. "O condômino não vacinado não pode ser proibido de usar o elevador, a garagem, a própria residência e os acessos específicos de sua moradia", complementa Karpat.
No incentivo à vacinação, o síndico também tem outros importantes papeis, argumentam os advogados. Em primeiro lugar, é importante que as medidas sanitárias, como a disponibilização de álcool em gel e obrigação do uso de máscaras, sejam mantidas como essenciais no condomínio.
Para Jales Neto, a melhor contribuição que pode ser feita pelo síndico é a conscientização dos moradores através de campanhas informativas. Podem ser enviados conteúdos digitais, via Whatsapp ou e-mail, e fixados cartazes nos elevadores e outras áreas de grande circulação.
"Tentar demonstrar para as pessoas que, diferentemente de quem vive em casa, quem vive em condomínio está rodeado de diversas famílias. Proteja a sua família e a família do seu vizinho", defende.
Saiba mais | vacina obrigatória em condomínios
O síndico ou a administradora do condomínio pode exigir a vacinação de funcionários e colaboradores*, como:
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porteiros;
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zelador;
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funcionários de limpeza;
*Sob pena de demissão ou, no caso de empresas terceirizadas contratadas pelo condomínio, substituição daquele funcionário
Para obrigar a vacinação dos moradores para o uso de áreas comuns, é preciso:
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Alterar as normas e regras da convenção do condomínio
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Discussão e aprovação em uma assembleia com síndico + quórum de aprovação de ⅔ dos condôminos
Áreas que não podem ter a circulação proibida:
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Elevadores
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Garagem
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Escadas
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Hall de entrada
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Portaria
Áreas cuja proibição pode ser discutida:
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Piscina
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Academia
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Sauna
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Salão de festas
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Churrasqueira
O síndico também deve buscar conscientizar os condôminos:
- Divulgando informativos de incentivo à vacinação:
- via grupo de WhatsApp do prédio (se houver)
- via email
- nos elevadores
- nas áreas comuns
Fonte: Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial; Wilker Jales Neto, advogado especialista em assuntos condominiais
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