Condomínios podem obrigar funcionários a tomar vacina contra Covid-19

Para especialistas, impedir a circulação de moradores não vacinados só é possível com mudança na convenção do condomínio

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São Paulo

Em São Paulo, o "passaporte da vacina" é obrigatório em eventos com mais de 500 pessoas e alguns estabelecimentos e serviços também passaram a exigir o comprovante da imunização contra a Covid-19. Em condomínios, a questão ainda é recente e especialistas explicam se é legal ou não exigir a vacinação de funcionários e dos próprios moradores para circularem no prédio.

Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é possível exigir a vacinação para ambientes de trabalho. "Isso vai minimizar o risco de contágio tanto dos profissionais, quanto dos próprios usuários dos espaços", diz.

A orientação em relação à vacina, explica Karpat, deve vir da administradora do condomínio e ser uma exigência do síndico aos funcionários, como zeladores, porteiros e responsáveis pela limpeza.

Enfermeira prepara para aplicar vacina contra a Covid-19 em drive-trhu instalado no Memorial da América Latina, na zona oeste de São Paulo - Rivaldo Gomes - 6.set.21/Folhapress

"Se o colaborador for acometido pela doença e tiver sido infectado dentro do local de trabalho, o empregador pode ser condenado em uma indenização", explica Wilker Jales Neto, advogado especialista em questões condominiais. Por esse motivo, o empregador pode exigir do funcionário a carteira de vacinação, sob pena de demissão ou até, no caso das empresas terceirizadas, de substituição daquele colaborador.

Já em relação aos moradores, a questão é mais complexa, esclarecem os especialistas. "Não há, até o momento, legislação que obrigue toda a população a se vacinar", diz Jales Neto. "Não seria razoável trazer essa obrigatoriedade para o condomínio e nem deixar que essa decisão fique única e exclusivamente a cargo do síndico."

Todavia, mesmo não sendo possível exigir a vacinação dos moradores, o condomínio pode discutir a necessidade de vacina para circulação em algumas áreas comuns.

"É preciso que haja uma reunião para alterar a convenção do condomínio e constar que as normas de uso das áreas comuns estão sendo alteradas", explica Jales Neto.

Por não haver a obrigatoriedade na lei, o síndico não pode tomar a decisão por si só. A assembleia de alteração da convenção prevê o quórum de dois terços dos condôminos, que devem discutir e aprovar a mudança.

As áreas para as quais proibição da circulação pode ser discutida incluem piscina, academia, churrasqueira e salão de festas. "O condômino não vacinado não pode ser proibido de usar o elevador, a garagem, a própria residência e os acessos específicos de sua moradia", complementa Karpat.

No incentivo à vacinação, o síndico também tem outros importantes papeis, argumentam os advogados. Em primeiro lugar, é importante que as medidas sanitárias, como a disponibilização de álcool em gel e obrigação do uso de máscaras, sejam mantidas como essenciais no condomínio.

Para Jales Neto, a melhor contribuição que pode ser feita pelo síndico é a conscientização dos moradores através de campanhas informativas. Podem ser enviados conteúdos digitais, via Whatsapp ou e-mail, e fixados cartazes nos elevadores e outras áreas de grande circulação.

"Tentar demonstrar para as pessoas que, diferentemente de quem vive em casa, quem vive em condomínio está rodeado de diversas famílias. Proteja a sua família e a família do seu vizinho", defende.

Saiba mais | vacina obrigatória em condomínios

O síndico ou a administradora do condomínio pode exigir a vacinação de funcionários e colaboradores*, como:

  • porteiros;

  • zelador;

  • funcionários de limpeza;

*Sob pena de demissão ou, no caso de empresas terceirizadas contratadas pelo condomínio, substituição daquele funcionário

Para obrigar a vacinação dos moradores para o uso de áreas comuns, é preciso:

  • Alterar as normas e regras da convenção do condomínio

  • Discussão e aprovação em uma assembleia com síndico + quórum de aprovação de ⅔ dos condôminos

Áreas que não podem ter a circulação proibida:

  • Elevadores

  • Garagem

  • Escadas

  • Hall de entrada

  • Portaria

Áreas cuja proibição pode ser discutida:

  • Piscina

  • Academia

  • Sauna

  • Salão de festas

  • Churrasqueira

O síndico também deve buscar conscientizar os condôminos:

  • Divulgando informativos de incentivo à vacinação:
    • via grupo de WhatsApp do prédio (se houver)
    • via email
    • nos elevadores
    • nas áreas comuns

Fonte: Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial; Wilker Jales Neto, advogado especialista em assuntos condominiais

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