Justiça condena PM por assassinato de jovem em tabacaria em SP

Uma das agravantes é que agente usou arma da corporação durante bico para matar estudante de engenharia por causa de R$ 5

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São Paulo

O policial militar Guilherme Cardoso Garcia foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão pela morte de um jovem em uma tabacaria na zona leste de São Paulo no início deste ano.

O crime aconteceu no dia 31 de janeiro em Ermelino Matarazzo, na zona leste de SP. Segundo o Ministério Público Estadual, o motivo teria sido um desentendimento entre o soldado e o estudante Iago Gomes Cunha devido à entrada no estabelecimento. O jovem não teria pagado os R$ 5 para entrar, o que causou a ira do PM, que fazia o bico.

O agente deu três disparos contra Iago, que morreu no local. O soldado foi preso em flagrante e deverá continuar, já que a sentença determina que ele cumpra a pena em regime fechado.

O advogado Celso Vendramini , ex-PM da Rota e que trabalha na defesa de Garcia, foi procurado pela reportagem, mas não respondeu ao pedido de entrevista até a publicação deste texto.

Fachada do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste, local onde ocorreu o julgamento - Zanone Fraissat - 28.ago.19/Folhapress

"O denunciado decidiu matar a vítima tão somente em razão de desentendimento banal surgido naquela oportunidade, originado a partir da ordem dada à vítima e aos amigos para que deixassem a tabacaria", relatou o promotor Fábio Rodrigues Goulart, autor da denúncia.

Além do motivo fútil, sem possibilidade de defesa da vítima, que morreu no local, o juiz Leonardo Valente Barreiros, da 4ª Vara do Juri do Fórum Criminal da Barra Funda (zona oeste de SP), lembrou que o soldado da Polícia Militar de São Paulo usou a arma da corporação para cometer o crime.

"A vítima, de passado incólume, foi morta por disparos de arma de fogo pertencente à Polícia Militar do Estado de São Paulo, com munição custeada pelo erário público, através de impostos arduamente recolhidos pela população paulista", escreveu o juiz em sua sentença.

"Vale dizer que a vítima foi morta por instrumento do Estado que deveria servir para protegê-la, e não vulnerá-la, como infelizmente aconteceu".

Ainda segundo magistrado, os crimes de morte praticados por policiais militares, mesmo que fora do horário de serviço, maculam a imagem de toda a corporação, abalando a confiabilidade que a população ordeira deposita nestes agentes, segundo o juiz.

"Atingiu a credibilidade de importante instituição de segurança pública, ferindo a confiabilidade depositada pelo cidadão nos policiais militares. Assim, diante de tal consequência, estranha à elementar do crime de homicídio, exaspero a pena em 1/8 (um oitavo), fixando a basilar em 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão", escreveu em sua sentença.

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