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Justiça Militar condena PMs por fraude processual em morte na zona sul de SP

Penas variam entre dois e 14 anos de detenção

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São Paulo

O Conselho de Sentença do Tribunal de Justiça Militar de SP decidiu condenar por fraude processual quatro policiais militares suspeitos de participação na morte de Vinícius Texucla de Oliveira. O crime ocorreu em julho deste ano. Parte da ação dos PMs foi flagrada por câmeras de segurança instaladas em imóveis no Parque Cocaia (zona sul da capital paulista).

Três policiais, um sargento e dois cabos foram sentenciados a mais de 14 anos de prisão por fraude processual, falsidade ideológica, abandono de posto e organização de grupo para a prática de violência. Um quarto policial, também cabo, foi condenado a dois anos por fraude processual. Os três primeiros seguem presos no presídio militar Romão Gomes (zona norte da capital paulista). A defesa deles afirma que irá recorrer da decisão.

O suposto crime de homicídio contra Vinicius é apurado em processo distinto, que tramita na Justiça comum.

À época do crime, o próprio comando da Polícia Militar paulista havia pedido a prisão preventiva de três policiais depois que imagens de uma câmera de segurança desmentiram a versão deles sobre a morte de Vinicius durante abordagem.

Os policiais condenados, que negam o crime e sustentam que o confronto foi legítimo, momentos antes de Vinicius ser flagrado pelas câmeras de segurança, podem recorrer da condenação na própria Justiça Militar.

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça Militar, a vítima trafegava com seu Volkswagen Voyage por volta das 2h pela rua Antonio Comenale quando foi abordada por policiais militares ocupando uma viatura da Força Tática do 27° Batalhão. Mesmo sem oferecer qualquer tipo de resistência, o homem acabou sendo baleado pelos PMs. Os policiais então, teriam, ainda de acordo com a Promotoria, alterado a cena do crime ao levar o homem baleado para local distinto.

Conforme o documento assinado pelo promotor Edson Corrêa Batista, os PMs ainda ingressaram na área de outro batalhão para simular um suposto confronto com a vítima. "Logo após atentarem contra a vida do civil, os denunciados abandonaram, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhes tinha sido designado, deslocando-se até a rua Particular esquina com a rua Cultura Popular, no Jardim Lucélia, na área do 50º BPM/M, ainda durante turno regular de serviço".

A distância entre um ponto e outro é de cerca de 1,2 quilômetro.

A denúncia da Promotoria aponta que o crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, consistente na vingança relacionada à existência de desentendimento anterior, ceifando a vida da vítima Vinícius sem qualquer piedade.

A sentença dos PMs será lida pelo juiz do caso apenas no próximo dia 25, mas o promotor Batista confirmou as condenações do sargento Cristiano Procópio Magalhães e dos cabos Alex Medeiros Borges e Dimas dos Santos Silva a 14 anos, três meses e 15 dias por fraude processual, falsidade ideológica, abandono de posto e organização de grupo para a prática de violência.

Um quarto PM, também com a patente de cabo, foi condenado a dois anos pelo crime de fraude processual. Nesse caso, o policial foi denunciado por ter jogado areia sobre as manchas de sangue na rua Antonio Comenale. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do cabo.

O promotor Edson Corrêa Batista limitou a dizer para a reportagem que foi uma "condenação justa".

Procurada, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) informou que o caso foi investigado pelo DHPP, por meio de inquérito policial, e pela Corregedoria da Polícia Militar. "Ambos foram concluídos e relatados ao Poder Judiciário. Os três agentes permanecem detidos no Presídio Militar Romão Gomes. Mais informações podem ser solicitadas à Justiça", diz, em nota.

Resposta

A reportagem procurou o advogado criminalista Mauro Ribas, que atua na defesa dos três policiais condenados por fraude processual e que estão presos no Romão Gomes. O defensor criticou a maneira como se dá o funcionamento do Tribunal de Justiça Militar, no que, segundo ele, não deveria cuidar de casos envolvendo civis.

"Eu sou contra a Justiça Militar condenar ou absolver policiais militares que estejam envolvidos em crimes dolosos contra a vida de civil. Por mais que não seja exatamente o crime doloso contra vida de civil, ou seja, o homicídio que esteja sendo julgado lá, são todos crimes conexos."

Para Ribas, a condenação antes de uma decisão da Justiça comum também atrapalha o andamento processual do caso. "Como que podem condenar numa falsidade ideológica, falando que o policial não relatou a verdade sobre os fatos, sendo que o homicídio ainda vai ser julgado pelo tribunal competente, que é o Tribunal do Juri?"

O advogado sustentou que a condenação tem "caráter midiático", que não será mantida pelo tribunal superior. "Quem tem que julgar é juiz. Oficial da Polícia Militar, com todo respeito ao extremo conhecimento que tem da questão de policiamento, não sabe nada de direito."

Ribas ainda alegou que o TJM é um instrumento de condenação de praças [policiais de baixa patente]. "Tanto na questão jurídica como nas provas, a condenação é absurda e, novamente, feita por um tribunal absolutamente incompetente. Se fossem absolvidos, eu estaria falando a mesma coisa para você."

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