O Procon-SP lançou nesta terça-feira (9) o Procon Racial, um serviço específico para denúncias de racismo no comércio paulista. Os casos poderão ser relatados no site da fundação, na aba "Denúncia Discriminação Racial", ou pessoalmente em uma unidade do Procon.
Para a ação, em parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares, o Procon formou um núcleo de combate ao racismo na diretoria de fiscalização, além do apoio e incentivo aos Procons Municipais conveniados para as ações de fiscalização locais.
"O Procon Racial tem origem na constatação de que, também nas relações de consumo, existe um racismo dissimulado", afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
A universidade será responsável por fornecer as informações para que a equipe do órgão de defesa do consumidor desenvolva os trabalhos relacionados ao tema.
Além disso, a instituição de ensino superior dará atendimento jurídico e psicológico aos consumidores vítimas de discriminação nas relações de consumo.
Segundo a entidade, após a denúncia chegar à equipe, a empresa denunciada será notificada e terá 72 horas para se defender.
As empresas que praticarem crime de racismo podem sofrer sanções administrativas tais como: multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e imposição de contrapropaganda. Já os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, pode a pena ser de até 5 anos de reclusão. A multa pode chegar a R$ 10,9 milhões, segundo o Procon.
Para fortalecer a iniciativa, o Procon-SP irá produzir cartilhas de orientação voltadas a consumidores e fornecedores abordando direitos, deveres e procedimentos que devem ser adotados ou evitados para o fortalecimento do combate à discriminação racial nas relações de consumo. Também serão desenvolvidos cursos, palestras e eventos.
Em pesquisa feita pela Fundação, em julho de 2019, mais de 65% das pessoas que se classificaram como da cor preta declararam ter sofrido discriminação ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo em São Paulo.
Procon-SP Racial | Denúncia
- O Procon-SP lançou nesta terça (9) um serviço para denúncias de racismo no comércio paulista
- A Fundação, utilizando o Código de Defesa do Consumidor, pode coibir e punir todo abuso praticado no mercado de consumo
Situações discriminatórias no cotidiano
- Praticar qualquer tipo de ação constrangedora, intimidatória ou vexatória, como, por exemplo, a revista de bolsa em um estabelecimento comercial ou ser perseguido por seguranças
- Proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público como ocorrem em portas de banco que travam
- Criar embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios como sugerir uso de elevador de serviço, devido cor de pele
- Recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços: táxis, ônibus e até aplicativos de transporte se recusam a atender pessoas negras, dentre outros atos
Racismo e injúria
- Na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo; consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor de pele, etnia, com o uso de palavras ou atos depreciativos
- No crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade. Implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo
Como fazer a denúncia
- A pessoa discriminada em uma relação de consumo pode fazer a denúncia no site do Procon-SP ou pessoalmente no Procon da sua cidade
- No site do Procon-SP, na página principal, a opção "Procon-SP Racial" está disponível
- É possível enviar o problema clicando em "Enviar denúncia"
Investigação
- Depois de receber a denúncia, o Procon irá apurar os fatos
- A entidade terá equipes dedicadas a esse tema em especial
- A empresa será notificado assim que o Procon receber a denúncia
- O estabelecimento denunciado terá até 72 horas para se defender
Punições
- As empresas que praticarem crime de racismo podem sofrer sanções administrativas tais como: multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, imposição de contrapropaganda, entre outras
- Os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, pode a pena ser de até 5 anos de reclusão
- A multa pode chegar a R$ 10,9 milhões
Fonte: Procon-SP
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