Confira as principais regras da pensão por morte na reforma
Mudanças propostas pelo governo vão criar cotas para pagar a pensão e reduzir valor de pensionista
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O novo texto da reforma da Previdência, apresentado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) na quinta-feira (13), mantém as principais mudanças propostas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reduzir o valor da pensão por morte.
Atualmente, a pensão é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o marido ou a mulher ficam com todo o valor após os filhos completarem 21 anos.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) quer reduzir essa porcentagem. O valor da pensão por morte será de 60% da aposentadoria que o segurado recebia para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Pela nova regra, quando os filhos ficam maiores, as cotas deixam de ser repassadas para a viúva.
Uma alteração na versão original que o relator incluiu em sua proposta garante que, quando a pensão for a única fonte de renda do beneficiário, ela não poderá ser menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998).
Já nos casos em que a pessoa recebe uma aposentadoria, por exemplo, a pensão por morte poderá ser menor do que o piso.
De acordo com a regra sobre o acúmulo de benefícios, o segundo fica limitado a dois salários mínimos.
Ainda conforme o novo relatório, em caso de dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício será equivalente a 100% da aposentadoria. Essa mudança seria em atendimento a um pedido da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Acúmulo de benefícios
A reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro pretende também limitar o acúmulo de pensão por morte com a aposentadoria. Pela regra atual, o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo e tem direito ao valor integral de cada um deles.
Além disso, essa combinação não está limitada ao teto da Previdência, que neste ano é de R$ 5.839,45, ou seja, o segurado que acumula pensão e aposentadoria pode ganhar mais do que o teto atualmente.
A ideia da reforma é reduzir o valor liberado. O segurado vai ficar com o benefício mais vantajoso, que será pago integralmente, e vai receber um percentual adicional do segundo.
A redução irá variar de 10% a 80%, de acordo com o valor em relação ao salário mínimo. Quanto maior o benefício, maior a redução.
A PEC também prevê que, caso um dos benefícios seja encerrado, o outro voltará a ter o valor integral. A intenção do governo é definir regras iguais para todos os segurados.
Benefícios | Tire suas dúvidas
Haverá mudança no valor da pensão por morte paga pelo INSS?
A pensão por morte será bastante afetada se a reforma da Previdência for aprovada como está
Como é hoje?
O valor da pensão é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS. O cônjuge fica com todo o valor após os filhos completarem 21 anos
Quem acumula pensão e aposentadoria do INSS pode ganhar mais do que o teto
Como pode ficar?
- Redução no valor da pensão
A pensão será de 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%
As cotas deixam de ser pagas quando o beneficiário perde o direito, como nos casos de filhos que completam 21 anos
Assim, uma viúva ou um viúvo só terá direito à pensão integral se tiver cinco dependentes
Quem acumula pensão e aposentadoria terá um redutor no segundo benefício
Exceção Um segurado que deixou dependente inválido ou com deficiência grave deixará uma pensão integral. Ou seja, o redutor não será aplicado
- Redução no caso de quem for receber mais de um benefício
O governo quer criar uma escala de reduções
Quanto maior o benefício, menor o valor pago ao viúvo ou aposentado
- 80 % Até 1 salário mínimo
- 60% Entre 1 e 2 salários mínimos
- 40% Entre 2 e 3 salários mínimos
- 20% Entre 3 e 4 salários mínimos
- 10% Acima de 4 salários mínimos
O que ainda poderá ser acumulado com pensão?
Pensão e aposentadoria
O aposentado que fica viúvo pode receber a pensão por morte
O mesmo vale para quem já ganha a pensão e adquire o direito à aposentadoria
O que gera o direito ao benefício é diferente: um deles é pago porque o próprio segurado contribuiu com o INSS e o outro, porque o marido ou a esposa também contribuíram
Pensão e benefício por invalidez
Se o viúvo ou a viúva é segurado do INSS, é possível receber um benefício por incapacidade, como:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez
É necessário passar pela perícia médica previdenciária
Benefícios de regimes diferentes
Isso pode acontecer se os benefícios forem concedidos por regimes diferentes
É o caso de professores que trabalham em escolas privadas e também são servidores
Assim, eles poderão receber uma aposentadoria do INSS e outra do regime próprio, que pode ser da prefeitura ou do estado
A reforma pode tirar o benefício de quem já recebe aposentadoria ou pensão?
O aposentado ou pensionista não vai perder ou ter redução na renda que já está sendo paga pelo INSS.
Uma mudança na legislação não pode retirar um direito que já foi conquistado, ou seja, de benefícios que já estão sendo pagos
Fontes: Relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Roberto de Carvalho Santos, Luiz Felipe Pereira Veríssimo, Rômulo Saraiva e reportagem