Aposentado do INSS pode pedir de volta valores descontados
Instituto devolve parcelas debitadas de forma indevida e, na Justiça, dá até para receber em dobro
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Aposentados e pensionistas do INSS estão na mira de instituições financeiras e associações que induzem os beneficiários a contratarem serviços e empréstimos com parcelas debitadas diretamente no benefício.
Quem é prejudicado, porém, pode ter direito à devolução em dobro e indenização por danos morais.
No estado de São Paulo, as queixas feitas à Fundação Procon-SP por aposentados e servidores públicos sobre descontos indevidos nos salários subiram de 2.269 para 6.801 na comparação entre 2017 e 2018, o que representa um aumento de 199,7%.
Neste ano, as reclamações realizadas até 10 de julho já atingiram 7.564, ou seja, mais do que o acumulado no ano passado inteiro.
Os principais casos de queixas envolvem associações de assistência a aposentados e servidores, além de corretoras de seguros.
No caso dos segurados do INSS, o órgão realiza o bloqueio preventivo dos débitos quando é comunicado pelo cidadão sobre uma possível irregularidade. Os valores descontados são devolvidos ao beneficiário se a fraude for confirmada.
A crise dos descontos indevidos nos benefícios tem feito o INSS adotar medidas para identificar e barrar os golpes e o assédio financeiro contra beneficiários.
Em junho deste ano, o órgão suspendeu pela primeira vez repasses a associações de aposentados e pensionistas. Caso a investigação confirme as fraudes, até 800 mil segurados poderão receber de volta valores debitados indevidamente de suas contas.
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, há vantagem em cobrar a devolução dos valores no Juizado Especial Federal em vez de pedir o ressarcimento direto para o INSS.
“Na ação judicial, o segurado terá a possibilidade de pedir a devolução dos valores em dobro e até mesmo de solicitar indenização indenização por danos morais, que varia entre R$ 3.000 e R$ 5.000, mas pode chegar a R$ 10.000 nos casos considerados mais graves”, diz.
DESCONTO NA RENDA | PEÇA A GRANA DE VOLTA
- O aposentado pode pedir a devolução de descontos indevidos no benefício
- Para ter a grana de volta é preciso identificar e comprovar a irregularidade
Confira alguns exemplos de descontos irregulares que são frequentes:
- Há cobrança de mensalidade de associação à qual o beneficiário não é associado
- Parcelas de um empréstimo que não foi contratado são debitadas da conta
- O empréstimo é quitado, mas as parcelas continuam sendo cobradas
- Existem cobranças de serviços, como seguros, que não foram contratados
Fique de olho
- A identificação dos descontos pode ser feita pela internet
- Para isso, o aposentado precisa se cadastrar no Meu INSS
Cadastro
- O acesso é pelo site de serviços do governo (gov.br/meuinss) ou direto no meu.inss.gov.br
- Também é possível baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS
- Será necessário informar nome completo, número do CPF e informações para contato
- Por segurança, o usuário precisará responder a um questionário para ter acesso ao portal
Extrato
- Quem já é cadastrado deve fazer o login e informar a senha para entrar no Meu INSS
- Do lado esquerdo da tela, é preciso clicar em “Extrato de Pagamento de Benefício”
- O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os detalhes do mês clicando no sinal de +
- O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário
Reclame
- Faça a reclamação na Ouvidoria da Previdência pelo telefone 135
- Registre a reclamação por escrito na agência da Previdência responsável pelo seu benefício
- Na reclamação, peça o ressarcimento dos valores e o bloqueio dos descontos
- O instituto terá 60 dias para analisar o caso de dar uma solução ao problema
- Se o INSS não corrigir a irregularidade, será necessário recorrer à Justiça
Proteção
Enquanto o pedido de bloqueio do desconto é analisado, o segurado não poderá assinar contratos ou empréstimos com cobrança no benefício.
Justiça Federal
- Causas contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos (R$ 59.880) podem ser discutidas no JEF (Juizado Especial Federal)
- Quando procura o Juizado, o cidadão não precisa ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário contratar um defensor
- O prazo para contratar o profissional e continuar brigando pelo direito é de dez dias
Em dobro
A vantagem de pedir a devolução da grana descontada na Justiça é que o INSS poderá ser condenado a devolver o valor em dobro.
Defensoria
Quem não tem condições de pagar um advogado para continuar na ação pode pedir ajuda à DPU (Defensoria Pública da União). Mas a DPU só aceitará defender o cidadão que conseguir comprovar que é de baixa renda.
Justiça Comum
Se a ação for contra bancos, financeiras e associações, o beneficiário deve ir à Justiça comum. Quando o prejuízo é de até 20 salários mínimos (R$ 19.960), é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado.
Fontes: TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais), Resolução 321/2013 do INSS, IDBP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Ouvidoria da Previdência Social e advogadas Marta Gueller, Patrícia Evangelista e Rômulo Saraiva