INSS terá três cálculos para aposentadorias concedidas após a reforma

O benefício integral só será possível para a mulher que contribuir por 35 anos e para o homem que recolher por 40 anos

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

A mudança na legislação previdenciária, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (22), trará novos cálculos aos benefícios do INSS. 

Pela nova fórmula, a regra geral diz que o trabalhador que cumprir a carência de 15 anos de contribuição e a idade mínima terá direito a uma aposentadoria com renda mensal equivalente a 60% da sua média salarial. O benefício terá o acréscimo de 2% da média salarial para cada ano de contribuição extra, contados a partir do 16º ano, para a mulher, e do 21º, para o homem. 

Com esse cálculo da reforma, o benefício sem desconto será possível para quem contribuir por 35 anos, se for mulher, ou por 40 anos, no caso dos homens.

A aposentadoria também será integral para segurados que se aposentarem pela regra de transição que exige pedágio de 100% sobre os recolhimentos que faltarem para completar os 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa regra só será válida para mulheres que atingirem 57 anos de idade e homens aos 60 anos. Na atual aposentadoria por idade, que exige 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), o benefício é integral quando há a comprovação de 30 anos de contribuição, por exemplo.

O fator previdenciário, que continua a valer para segurados do INSS com direito adquirido ao atual sistema de cálculo, também continuará sendo aplicado para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, válida para trabalhadores que estão a até dois anos de completar os requisitos atuais do benefício por tempo de contribuição. O fator varia conforme a idade, o tempo de contribuição no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida de cada idade.

Nesta regra de transição, mulheres a partir de 28 anos de atividade no INSS e homens com 33 anos de recolhimentos vão precisar aumentar o seu número de contribuições em 50% em relação ao tempo restante para a aposentadoria.

Publicada em junho de 2015 com o nome de “Regra 85/95 Progressiva”, a fórmula 86/96 também continuará dando aposentadoria integral somente para segurados que já tiverem atingido os requisitos até a véspera da nova legislação entrar em vigor.

Neste ano, a pontuação (soma da idade ao tempo de contribuição) exigida para escapar do redutor na aposentadoria é 86, para mulheres, e 96, para homens. Também são requisitos a comprovação do tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). 

Na reforma, essa pontuação 86/96 passará a ser uma regra de transição que dará acesso à aposentadoria, mas, nesses casos, deixará de dar aposentadoria integral. A pontuação exigida aumentará um ponto por ano, até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).

Média salarial

A reforma ainda muda o cálculo da média salarial, que passará a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores contribuições, como é feito atualmente. Na prática, essa mudança reduzirá o valor dos benefícios que forem calculados com as exigências da reforma, pois passará a incluir os salários com valores menores, como os de início da carreira, por exemplo. 

Notícias relacionadas