Os benefícios do INSS passarão a ter novos calculados a partir da publicação da emenda constitucional que atualiza as regras da Previdência.
Pela nova fórmula, a regra geral diz que o beneficiário que cumprir a carência de 15 anos de contribuição terá direito a uma aposentadoria com renda mensal equivalente a 60% da sua média salarial.
O benefício terá o acréscimo de dois pontos percentuais da média salarial para cada ano de recolhimentos a mais, contados a partir do 16º ano, para a mulher, e do 21º, para o homem.
Esse sistema exigirá que as mulheres contribuam por 35 anos para ter a aposentadoria integral. Para os homens, serão necessários 40 anos.
Para empregados do setor privado, a transição com pedágio de 100% ainda vai impor idades mínimas de aposentadoria: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Professores têm redução de cinco anos, tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição.
A regra também passará a considerar todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 na composição da média salarial. Hoje, o INSS descarta 20% dos recolhimentos mais baixos.
O benefício também será integral, porém, para segurados que se aposentarem pela regra de transição que exige pedágio de 100% sobre os recolhimentos que faltarem para a aposentadoria por tempo de contribuição na data de aprovação da reforma.
A mudança na contagem da média salarial deverá reduzir o valor das aposentadorias de trabalhadores que fizeram a maioria dos seus recolhimentos sobre remunerações maiores do que o salário mínimo (R$ 998, neste ano).
Para os beneficiários que sempre contribuíram pelo teto, que hoje é de R$ 5.839,45, a alteração provocaria uma redução de cerca de 4% na média salarial, caso fosse aplicada neste ano, segundo cálculos da Conde Consultoria Atuarial.
O impacto negativo sobre a renda mensal do segurado será maior nos casos de contribuintes com grande variação na renda mensal.
O melhor exemplo é o de um trabalhador que, nos últimos 25 anos, contribuiu sobre o teto durante 20 anos e recolheu sobre o piso nos cinco anos restantes.
Na regra atual, só os pagamentos altos entram na aposentadoria. Com a reforma, todas as contribuições feitas sobre o piso vão compor a conta, reduzindo a média.
O consultor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Wagner Souza, fez essa conta: se um trabalhador contribuir 20% do período sobre o salário mínimo, entre julho de 1994 e junho de 1999, e 80% do tempo restante, de julho de 1999 a junho de 2019, sobre o teto vigente a cada mês.
Com essas condições, a média salarial do segurado com a legislação atual é de R$ 5.477,75. Mas, com a reforma, o valor cai para R$ R$ 4.494,89. A diferença é de R$ 982,86.
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