Governo tem votos para aprovar reforma da Previdência de SP, diz relator

Será votado hoje um dos textos que muda regras para o funcionalismo estadual

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São Paulo

O relator especial da PEC (proposta de emenda à constituição) da reforma da Previdência de São Paulo, deputado Heni Ozi Cukier (Novo), diz que o governo já tem maioria de votos para aprovar as mudanças nas aposentadorias dos servidores do estado em primeiro turno no plenário da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). 

A votação está prevista para ocorrer nesta terça-feira (18). "Esperamos ter mais de 60 votos. A maioria é a favor, os números [de economia com a reforma] são claros e é um assunto amplamente difundido", disse ao Cukier ao Agora

Para ser aprovada, a PEC precisa de, no mínimo, 57 votos favoráveis dos 94 deputados da assembleia, em dois turnos. O governo anunciou, em novembro, que prevê economizar R$ 32 bilhões em dez anos com as mudanças nas despesas com o funcionalismo estadual. 

O relator diz que, mesmo com os votos garantidos, a aprovação deverá se arrastar.

"Não vai ser tão rápido porque tem a oposição, podem usar da obstrução. Os partidos que são contra vão usar recursos disponíveis para atrasar", disse ao Agora.

Na ordem do dia já constava o PLC 80/2019, que compõe o restante da proposta de mudança nas regras para inatividade e pensões do funcionalismo paulista.

A PEC deve ser votada em dois turnos pelos deputados da Casa. Concluída a primeira votação nesta terça, o texto segue para o segundo turno, em que deverá cumprir as seis horas de discussão entre os parlamentares para, então, ser votado. 

A PEC da Previdência paulista teve duas emendas acatadas pelo relator.

"Encontrei duas emendas que não ferem o princípio de simetria com a reforma da esfera federal e são questões mais pontuais de garantia, de se estar mais explícito. A primeira é a emenda nº 3 do deputado Olim, que fala de questões da polícia civil, que estava numa situação meio indefinida, pela especificidade das polícias estaduais e a questão federal. E acho que ela contempla boa parte das necessidades da categoria", disse o deputado Heni Ozi Cukier (Novo) ao Agora no início de dezembro.

A outra emenda, de nº 30, afirmou o deputado na ocasião, garante o direito à aposentadoria independentemente de "erros, confusões e burocracias do estado".

"Entendi que colocar isso de volta na Constituição do estado dá uma certeza de que ninguém será prejudicado pela ineficiência do estado."

Emendas da PEC​

As emendas que tiveram voto favorável do relator foram:

  • Emenda nº 3: de autoria do deputado Delegado Olim (PP), propõe, entre outros ajustes, adequar regras para policiais civis, de acordo com a reforma da Previdência federal
    • ​Mantem ao servidor policial civil que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 os proventos integrais de aposentadoria com paridade aos servidores da ativa
    • A falta de simetria (não existem policiais civis no âmbito federal) seria, então, corrigida dessa forma
  • Emenda nº 30: de autoria do deputado Campos Machado (PTB), propõe manter, como consta na Constituição do estado, a garantia de que, após protocolado o pedido de aposentadoria, o servidor terá no máximo 90 dias para cessar o exercício da função pública, "independentemente de qualquer formalidade"

STF libera Previdência de SP

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou as duas liminares que barravam a tramitação da reforma da Previdência na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

A decisão se deu ao conceder medida liminar nas Suspensões de Segurança (SS) 5340 e 5351. Assim, ficam suspensos os efeitos das duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impediam o prosseguimento da tramitação da matéria.

No STF, a Alesp argumentou que "as decisões monocráticas do desembargador do tribunal paulista representam uma interferência indevida de um Poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19 [reforma da Previdência]".

A decisão liberou também a escolha do deputado Heni Ozi Cukier (Novo-SP) como relator especial do texto. 

A PEC 18/2019 está travada desde dezembro do ano passado após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) conceder liminar a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT).

Propostas

Marcada por confusão, discussões e xingamentos, a reforma da Previdência de São Paulo pretende aumentar a idade mínima da aposentadoria dos servidores estaduais, criar regras mais duras para o pagamento da pensão por morte e elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os funcionários públicos estaduais.

Hoje os servidores paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.

Com a reforma estadual, a idade mínima nas aposentadorias será de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres.

A mudança planejada pelo governo também equipara as exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo.

Há dois projetos em análise: uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e um PLC (projeto de lei complementar). A PEC chegou a ir ao plenário, mas a sessão foi marcada por empurra-empurra e agressões. 

Entenda a tramitação

06/12: deputado Emídio de Souza (PT) entra na Justiça de São Paulo com mandado de segurança contra a tramitação da reforma da Previdência estadual

06/12: Tribunal de Justiça (TJ-SP) concede liminar e determina a suspensão completa do andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição)

06/12: presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de SP), deputado Cauê Macris (PSDB), entra com recurso na Justiça paulista contra a liminar para colocar a questão para “ser votada o mais rápido possível”

09/12: Cauê Macris paralisa trabalhos na Assembleia e decide que não levará nenhum outro tema à pauta do plenário até que pedido de cassação da liminar fosse deliberado pelo TJ-SP

11/12: o Órgão Especial do TJ-SP se reúne e não delibera o recurso da Alesp contra a liminar

11/12: Alesp entra com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo destrave da tramitação da Previdência de São Paulo

12/12: STF não delibera sobre o recurso e dá prazo de cinco dias para as partes (Alesp e TJ-SP) prestarem informações

18/12: Alesp entra em recesso parlamentar

09/01/2020: TJ-SP concede nova liminar contra a tramitação da PEC, desta vez atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Apeoesp (Sindicato dos Professores de SP); decisão foi tornada pública no dia 22

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