Governo tem votos para aprovar reforma da Previdência de SP, diz relator
Será votado hoje um dos textos que muda regras para o funcionalismo estadual
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O relator especial da PEC (proposta de emenda à constituição) da reforma da Previdência de São Paulo, deputado Heni Ozi Cukier (Novo), diz que o governo já tem maioria de votos para aprovar as mudanças nas aposentadorias dos servidores do estado em primeiro turno no plenário da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).
A votação está prevista para ocorrer nesta terça-feira (18). "Esperamos ter mais de 60 votos. A maioria é a favor, os números [de economia com a reforma] são claros e é um assunto amplamente difundido", disse ao Cukier ao Agora.
Para ser aprovada, a PEC precisa de, no mínimo, 57 votos favoráveis dos 94 deputados da assembleia, em dois turnos. O governo anunciou, em novembro, que prevê economizar R$ 32 bilhões em dez anos com as mudanças nas despesas com o funcionalismo estadual.
O relator diz que, mesmo com os votos garantidos, a aprovação deverá se arrastar.
"Não vai ser tão rápido porque tem a oposição, podem usar da obstrução. Os partidos que são contra vão usar recursos disponíveis para atrasar", disse ao Agora.
Na ordem do dia já constava o PLC 80/2019, que compõe o restante da proposta de mudança nas regras para inatividade e pensões do funcionalismo paulista.
A PEC deve ser votada em dois turnos pelos deputados da Casa. Concluída a primeira votação nesta terça, o texto segue para o segundo turno, em que deverá cumprir as seis horas de discussão entre os parlamentares para, então, ser votado.
A PEC da Previdência paulista teve duas emendas acatadas pelo relator.
"Encontrei duas emendas que não ferem o princípio de simetria com a reforma da esfera federal e são questões mais pontuais de garantia, de se estar mais explícito. A primeira é a emenda nº 3 do deputado Olim, que fala de questões da polícia civil, que estava numa situação meio indefinida, pela especificidade das polícias estaduais e a questão federal. E acho que ela contempla boa parte das necessidades da categoria", disse o deputado Heni Ozi Cukier (Novo) ao Agora no início de dezembro.
A outra emenda, de nº 30, afirmou o deputado na ocasião, garante o direito à aposentadoria independentemente de "erros, confusões e burocracias do estado".
"Entendi que colocar isso de volta na Constituição do estado dá uma certeza de que ninguém será prejudicado pela ineficiência do estado."
Emendas da PEC
As emendas que tiveram voto favorável do relator foram:
- Emenda nº 3: de autoria do deputado Delegado Olim (PP), propõe, entre outros ajustes, adequar regras para policiais civis, de acordo com a reforma da Previdência federal
- Mantem ao servidor policial civil que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 os proventos integrais de aposentadoria com paridade aos servidores da ativa
- A falta de simetria (não existem policiais civis no âmbito federal) seria, então, corrigida dessa forma
- Emenda nº 30: de autoria do deputado Campos Machado (PTB), propõe manter, como consta na Constituição do estado, a garantia de que, após protocolado o pedido de aposentadoria, o servidor terá no máximo 90 dias para cessar o exercício da função pública, "independentemente de qualquer formalidade"
STF libera Previdência de SP
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou as duas liminares que barravam a tramitação da reforma da Previdência na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
A decisão se deu ao conceder medida liminar nas Suspensões de Segurança (SS) 5340 e 5351. Assim, ficam suspensos os efeitos das duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impediam o prosseguimento da tramitação da matéria.
No STF, a Alesp argumentou que "as decisões monocráticas do desembargador do tribunal paulista representam uma interferência indevida de um Poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19 [reforma da Previdência]".
A decisão liberou também a escolha do deputado Heni Ozi Cukier (Novo-SP) como relator especial do texto.
A PEC 18/2019 está travada desde dezembro do ano passado após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) conceder liminar a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT).
Propostas
Marcada por confusão, discussões e xingamentos, a reforma da Previdência de São Paulo pretende aumentar a idade mínima da aposentadoria dos servidores estaduais, criar regras mais duras para o pagamento da pensão por morte e elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os funcionários públicos estaduais.
Hoje os servidores paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.
Com a reforma estadual, a idade mínima nas aposentadorias será de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres.
A mudança planejada pelo governo também equipara as exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo.
Há dois projetos em análise: uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e um PLC (projeto de lei complementar). A PEC chegou a ir ao plenário, mas a sessão foi marcada por empurra-empurra e agressões.
Entenda a tramitação
06/12: deputado Emídio de Souza (PT) entra na Justiça de São Paulo com mandado de segurança contra a tramitação da reforma da Previdência estadual
06/12: Tribunal de Justiça (TJ-SP) concede liminar e determina a suspensão completa do andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição)
06/12: presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de SP), deputado Cauê Macris (PSDB), entra com recurso na Justiça paulista contra a liminar para colocar a questão para “ser votada o mais rápido possível”
09/12: Cauê Macris paralisa trabalhos na Assembleia e decide que não levará nenhum outro tema à pauta do plenário até que pedido de cassação da liminar fosse deliberado pelo TJ-SP
11/12: o Órgão Especial do TJ-SP se reúne e não delibera o recurso da Alesp contra a liminar
11/12: Alesp entra com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo destrave da tramitação da Previdência de São Paulo
12/12: STF não delibera sobre o recurso e dá prazo de cinco dias para as partes (Alesp e TJ-SP) prestarem informações
18/12: Alesp entra em recesso parlamentar
09/01/2020: TJ-SP concede nova liminar contra a tramitação da PEC, desta vez atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Apeoesp (Sindicato dos Professores de SP); decisão foi tornada pública no dia 22