Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez lideram lista de atrasados do INSS

Segurado recebeu, em média, R$ 13.864 de janeiro a agosto de 2021 em processos em São Paulo e Mato Grosso do Sul

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São Paulo

Nos oito primeiros meses deste ano, o auxílio-doença e as aposentadorias por invalidez lideram a lista de atrasados pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

De acordo com levantamento feito pelo tribunal a pedido do Agora, quase R$ 2,2 bilhões em RPVs previdenciárias foram pagas de janeiro até o dia 27 de agosto. Ao todo, foram realizados 158.166 pagamentos no período, com um valor médio de R$ 13.863,69. Os atrasados são pagos via RPV quando o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil em 2021).

Fachada de agência da Previdência Social no Jabaquara, zona sul de São Paulo - Rivaldo Gomes - 22.set.2020/Folhapress

A maior parte dos pagamentos corresponde a sucumbências, ou seja, valor que é destinado aos advogados da parte vencedora como honorários pelo trabalho.

Considerando somente os benefícios, o auxílio-doença lidera a lista, com R$ 370,5 milhões pagos em atrasados. Isso representa 16,9% do total. Em seguida estão a aposentadoria por invalidez (R$ 329,8 milhões) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), com R$ 153,1 milhões.

Especialista em direito previdenciário, a advogada Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados, explica que, geralmente, a Justiça concede o pagamento dos atrasados quando entende que houve erro no cálculo dos valores já pagos pelo INSS.

Há ainda sentenças favoráveis quando o Judiciário avalia que o segurado tinha direito a receber o benefício antes da data em que o instituto iniciou o pagamento, segundo a advogada. A mesma regra vale quando há cortes indevidos e o segurado consegue reativar o benefício na Justiça.

Em relação ao auxílio-doença, Sara alerta que também podem ir parar no Judiciário os casos em que o INSS não pagou a diferença após a antecipação do benefício conforme rega instituída em 2020. No ano passado, por causa da pandemia, as perícias presenciais não estavam sendo feitas. Então, o instituto estava antecipando um salário mínimo para quem fizesse o pedido e enviasse os laudos pela internet. Quem tivesse direito a um valor maior receberia a diferença posteriormente.

A advogada faz um alerta em relação aos prazos. Os segurados têm dez anos para pedir uma correção no benefício. Porém, caso a Justiça conceda esse direito, a pessoa que solicitou a revisão receberá somente a diferença referente aos últimos cinco anos. “Por isso, quanto antes se pleitear a revisão, melhor”, diz Sara.

No momento em que o juiz determina o pagamento das RPVs, o prazo para recebimento é de até 60 dias. Quando o valor da causa é superior a 60 salários mínimos, os atrasados são pagos por meio de precatórios. Nesses casos, o pagamento pode ocorrer até dois anos depois da ordem judicial.

Atrasados do INSS | Auxílio-doença e aposentadorias lideram

  • Entre janeiro e agosto de 2021, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagou quase R$ 2,2 bilhões de atrasados por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
  • Nos oito primeiros meses deste ano, 158.166 RPVs foram pagas. O valor médio de cada uma é de R$ 13,8 mil
Valor total de pagamentos R$ 2.192.765.138,30
Número de RPVs pagas 158.166

Valor médio de pagamento por RPV

R$ 13.863,69

Principais pagamentos

Tipos Valor (em R$) Parcela (em %)
Sucumbência (partes e procuradores) 430,4 milhões 19,63
Auxílio-doença 370,5 milhões 16,90
Aposentadoria por invalidez 329,8 milhões 15,04
Benefício assistencial 153,1 milhões 6,98
Aposentadoria por tempo de contribuição* 151,8 milhões 6,92
Aposentadoria por idade (rural) 123,2 milhões 5,62
Pensão por morte 122,7 milhões 5,60
Aposentadoria por tempo de contribuição** 76 milhões 3,47
Aposentadoria por idade (urbana) 59,7 milhões 2,72
Aposentadoria especial

58,3 milhões

2,66

* Artigo 52 da lei 8.213/1991
** Artigos 55 e 56 da lei 8.213/1991

Entenda os pagamentos

Sucumbência: valor pago pelo INSS aos advogados das partes vencedoras

Auxílio-doença: o pagamento de atrasados ocorre quando há contestação do valor ou do período de pagamento

Atenção!

  • Isso também vale para quem tem diferenças a receber em relação à antecipação do auxílio-doença
  • No ano passado, o INSS pagou um salário mínimo para todos que pediram o benefício e apresentaram os laudos pela internet, já que a perícia presencial não estava sendo realizada por causa da pandemia
  • Quem tivesse direito a um valor superior ao piso nacional receberia a diferença posteriormente
  • As pessoas que estão nesse caso e não receberam a diferença podem recorrer à Justiça

Benefício assistencial: é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos ou deficientes em situação de vulnerabilidade

Aposentadorias: os questionamentos também dizem respeito à data de início da concessão e do valor do benefício

Pensão por morte: benefício recebido por dependentes de um segurado falecido. É possível discutir na Justiça os valores e a data de início do pagamento (quando o INSS começa a pagar depois da data da solicitação)

O que são as RPVs (Requisições de Pequeno Valor)

  • As RPVs são pagas quando o valor dos atrasados é de até 60 salários mínimos (o que, em 2021, equivale a R$ 66 mil)

Prazo para pagamento

  • Até 60 dias após o juiz determinar a expedição do pagamento

Como é feito o pagamento

  • O crédito varia de acordo com o tribunal; em alguns casos, o advogado informa a conta do segurado e o dinheiro é liberado automaticamente, após o tribunal concluir a liberação dos valores
  • Em outras situações, o tribunal determina que a pessoa faça o saque do dinheiro em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal

Calendário de pagamento

Mês em que o pagamento do
atrasado foi autorizado pela Justiça
Mês da liberação
dos valores
Mês de pagamento
Julho de 2021 Agosto de 2021 Setembro de 2021
Agosto de 2021 Setembro de 2021 Outubro de 2021
Setembro de 2021 Outubro de 2021 Novembro de 2021
Outubro de 2021 Novembro de 2021 Dezembro de 2021
Novembro de 2021 Dezembro de 2021 Janeiro de 2022
Dezembro de 2021 Janeiro de 2022 Fevereiro de 2022

Fontes: advogados Rômulo Saraiva e Sara Tavares Quental, TRF-3 e reportagem

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