Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez lideram lista de atrasados do INSS
Segurado recebeu, em média, R$ 13.864 de janeiro a agosto de 2021 em processos em São Paulo e Mato Grosso do Sul
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Nos oito primeiros meses deste ano, o auxílio-doença e as aposentadorias por invalidez lideram a lista de atrasados pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
De acordo com levantamento feito pelo tribunal a pedido do Agora, quase R$ 2,2 bilhões em RPVs previdenciárias foram pagas de janeiro até o dia 27 de agosto. Ao todo, foram realizados 158.166 pagamentos no período, com um valor médio de R$ 13.863,69. Os atrasados são pagos via RPV quando o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil em 2021).
A maior parte dos pagamentos corresponde a sucumbências, ou seja, valor que é destinado aos advogados da parte vencedora como honorários pelo trabalho.
Considerando somente os benefícios, o auxílio-doença lidera a lista, com R$ 370,5 milhões pagos em atrasados. Isso representa 16,9% do total. Em seguida estão a aposentadoria por invalidez (R$ 329,8 milhões) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), com R$ 153,1 milhões.
Especialista em direito previdenciário, a advogada Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados, explica que, geralmente, a Justiça concede o pagamento dos atrasados quando entende que houve erro no cálculo dos valores já pagos pelo INSS.
Há ainda sentenças favoráveis quando o Judiciário avalia que o segurado tinha direito a receber o benefício antes da data em que o instituto iniciou o pagamento, segundo a advogada. A mesma regra vale quando há cortes indevidos e o segurado consegue reativar o benefício na Justiça.
Em relação ao auxílio-doença, Sara alerta que também podem ir parar no Judiciário os casos em que o INSS não pagou a diferença após a antecipação do benefício conforme rega instituída em 2020. No ano passado, por causa da pandemia, as perícias presenciais não estavam sendo feitas. Então, o instituto estava antecipando um salário mínimo para quem fizesse o pedido e enviasse os laudos pela internet. Quem tivesse direito a um valor maior receberia a diferença posteriormente.
A advogada faz um alerta em relação aos prazos. Os segurados têm dez anos para pedir uma correção no benefício. Porém, caso a Justiça conceda esse direito, a pessoa que solicitou a revisão receberá somente a diferença referente aos últimos cinco anos. “Por isso, quanto antes se pleitear a revisão, melhor”, diz Sara.
No momento em que o juiz determina o pagamento das RPVs, o prazo para recebimento é de até 60 dias. Quando o valor da causa é superior a 60 salários mínimos, os atrasados são pagos por meio de precatórios. Nesses casos, o pagamento pode ocorrer até dois anos depois da ordem judicial.
Atrasados do INSS | Auxílio-doença e aposentadorias lideram
- Entre janeiro e agosto de 2021, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagou quase R$ 2,2 bilhões de atrasados por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
- Nos oito primeiros meses deste ano, 158.166 RPVs foram pagas. O valor médio de cada uma é de R$ 13,8 mil
Valor total de pagamentos | R$ 2.192.765.138,30 |
Número de RPVs pagas | 158.166 |
Valor médio de pagamento por RPV |
R$ 13.863,69 |
Principais pagamentos
Tipos | Valor (em R$) | Parcela (em %) |
Sucumbência (partes e procuradores) | 430,4 milhões | 19,63 |
Auxílio-doença | 370,5 milhões | 16,90 |
Aposentadoria por invalidez | 329,8 milhões | 15,04 |
Benefício assistencial | 153,1 milhões | 6,98 |
Aposentadoria por tempo de contribuição* | 151,8 milhões | 6,92 |
Aposentadoria por idade (rural) | 123,2 milhões | 5,62 |
Pensão por morte | 122,7 milhões | 5,60 |
Aposentadoria por tempo de contribuição** | 76 milhões | 3,47 |
Aposentadoria por idade (urbana) | 59,7 milhões | 2,72 |
Aposentadoria especial |
58,3 milhões |
2,66 |
* Artigo 52 da lei 8.213/1991
** Artigos 55 e 56 da lei 8.213/1991
Entenda os pagamentos
Sucumbência: valor pago pelo INSS aos advogados das partes vencedoras
Auxílio-doença: o pagamento de atrasados ocorre quando há contestação do valor ou do período de pagamento
Atenção!
- Isso também vale para quem tem diferenças a receber em relação à antecipação do auxílio-doença
- No ano passado, o INSS pagou um salário mínimo para todos que pediram o benefício e apresentaram os laudos pela internet, já que a perícia presencial não estava sendo realizada por causa da pandemia
- Quem tivesse direito a um valor superior ao piso nacional receberia a diferença posteriormente
- As pessoas que estão nesse caso e não receberam a diferença podem recorrer à Justiça
Benefício assistencial: é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos ou deficientes em situação de vulnerabilidade
Aposentadorias: os questionamentos também dizem respeito à data de início da concessão e do valor do benefício
Pensão por morte: benefício recebido por dependentes de um segurado falecido. É possível discutir na Justiça os valores e a data de início do pagamento (quando o INSS começa a pagar depois da data da solicitação)
O que são as RPVs (Requisições de Pequeno Valor)
- As RPVs são pagas quando o valor dos atrasados é de até 60 salários mínimos (o que, em 2021, equivale a R$ 66 mil)
Prazo para pagamento
- Até 60 dias após o juiz determinar a expedição do pagamento
Como é feito o pagamento
- O crédito varia de acordo com o tribunal; em alguns casos, o advogado informa a conta do segurado e o dinheiro é liberado automaticamente, após o tribunal concluir a liberação dos valores
- Em outras situações, o tribunal determina que a pessoa faça o saque do dinheiro em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal
Calendário de pagamento
Mês em que o pagamento do atrasado foi autorizado pela Justiça |
Mês da liberação dos valores |
Mês de pagamento |
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Julho de 2021 | Agosto de 2021 | Setembro de 2021 |
Agosto de 2021 | Setembro de 2021 | Outubro de 2021 |
Setembro de 2021 | Outubro de 2021 | Novembro de 2021 |
Outubro de 2021 | Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 |
Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 |
Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 | Fevereiro de 2022 |
Fontes: advogados Rômulo Saraiva e Sara Tavares Quental, TRF-3 e reportagem