Veja quem pode pedir a aposentadoria do INSS até o final do ano
Quem fizer a solicitação agora tem chance de começar 2022 aposentado
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O trabalhador que cumprir as exigências mínimas para ter o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2021 deve correr para pedir a aposentadoria. Quem fizer isso o quanto antes tem chances de começar 2022 já aposentado.
Segundo o órgão, até agosto, o INSS tinha um estoque de pouco mais de 579 mil pedidos de aposentadoria para analisar. O volume representa 32,1% das cerca de 1,8 milhão de solicitações de benefícios que precisam de resposta do instituto.
Os dados mostram ainda que metade dessas solicitações pode sair antes do prazo final de resposta, que agora é de até 90 dias, caso o segurado esteja com tudo em dia. O novo prazo passou a valer no meio deste ano, após acordo feito entre o INSS, o MPF (Ministério Público Federal) e a DPU (Defensoria Pública da União) com homologação do STF (Supremo Tribunal Federal).
Antes, o prazo era de 45 dias para todos os tipos de benefício. Agora, varia conforme o pedido, e ficará em vigor pelos próximos dois anos. O advogado Janius Arêdes, do escritório Arêdes Advocacia, alerta que o trabalhador precisa se certificar de que cumpre as exigências previstas na reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, antes de pedir a aposentadoria.
“Nem todos os trabalhadores estão cientes das alterações impostas pela reforma, que valem para todos e não apenas para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho. A regra de aposentadoria que valia quando ele começou a trabalhar não é mais a mesma”, diz o advogado. Na reforma, também surgiram regras de transição, pedágios e nova fórmula de cálculo do benefício.
A dica para evitar uma decisão desfavorável ao pedir a aposentadoria é verificar se está mesmo cumprindo todas as exigências necessárias e fazer o pedido o quanto antes. “O que importa é fechar os requisitos em 2021, mesmo pedindo depois ou que a análise demore; há direito adquirido se atingiu os requisitos antes da mudança de ano”, explica o advogado Átila Abella, do site Previdenciarista.
Segundo o INSS, quando o segurado faz o pedido, mas falta algum documento ou há dúvida sobre algum dado, é gerada uma pendência que deve ser resolvida pelo trabalhador para que o processo seja concluído. O procedimento é chamado de cumprimento de exigência.
Além disso, se a resposta do instituto para o pedido de aposentadoria for negativa, o segurado pode ainda fazer uma solicitação de recurso administrativo contestando a decisão.
Ainda dá tempo | Quem tem direito ao benefício neste ano
- O segurado que cumprir os requisitos para se aposentar até o final de 2021 pode agendar o pedido do benefício a qualquer hora
- O INSS tem prazo de até 90 dias para responder às solicitações; quem entrar agora com o pedido tem chances de ter uma resposta antes do final do ano
O que o segurado precisa saber
- Em novembro de 2019, entrou em vigor a reforma da Previdência, que fez mudanças nas exigências de acesso à aposentadoria e criou regras de transição, que afetam diretamente quem está para se aposentar em 2021
- É preciso ficar de olho nas exigências e na documentação necessária para cada tipo de aposentadoria; em algumas regras, elas mudam ano a ano
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Antes, era preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, para as mulheres
- Era aplicado o fator previdenciário, que podia reduzir o valor do benefício de acordo com a expectativa de sobrevida do segurado
- Além disso, havia a regra 85/95 progressiva que garantia um benefício igual à média salarial para quem atingisse a pontuação mínima necessária
Aposentadoria por idade
- Era concedida a quem alcançava 15 anos de pagamentos ao INSS e tinha idades de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
- A idade mínima do homem foi mantida neste benefício, mas a da mulher aumenta meio ponto por ano até chegar aos 62 anos
- O cálculo do benefício também mudou e ficou pior para homens e mulheres
REGRAS DE TRANSIÇÃO
- Há, hoje, quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e uma para a aposentadoria por idade. Confira quais são:
1 - Pontuação mínima
- A regra atual leva em conta a soma da idade do segurado e do tempo de contribuição ao INSS
- Neste ano, até dezembro, é preciso somar:
88 pontos, para as mulheres
98 pontos, para os homens
Fique ligado
O tempo de contribuição deve ser de 35 anos, para os homens, e 30 anos, para as mulheres
2 - Idade mínima progressiva
Homens
Aposentam-se hoje nesta regra caso tenham 35 anos de contribuição ao INSS e 62 anos de idade
Mulheres
Conseguem entrar na idade mínima se tiverem 30 anos de contribuição ao INSS e 57 anos de idade
Idade sobe
A cada ano, são acrescentados seis meses na idade mínima para ter o benefício
3 - Pedágio de 50%
- Essa regra não mudou desde que a reforma foi aprovada
- Ela vale para o segurado que, em 13/11/2019, estava a ao menos dois anos de pedir o benefício
- Neste caso, o homem tinha que ter 33 anos de contribuição ao INSS e a mulher, 28 anos de pagamentos
- É preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição
Como calcular?
- Exemplo: João tinha 33 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019
- Faltavam dois anos para completar os 35 anos mínimos
- 50% de 2 anos = 1 ano
- Portanto João precisar contribuir por mais três anos para aposentar (dois que faltavam mais um do pedágio)
4 - Pedágio de 100%
- O segurado precisa pagar pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar na exigência mínima em 13/11/2019 (35 anos, para homem, e 30 anos, para mulher)
- Além disso, é preciso ter idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens
Veja um exemplo:
- Jorge tinha 32 anos de contribuição em novembro de 2019
- Para completar 35 anos, faltavam três anos
- Para ter direito à regra do pedágio de 100%, Jorge precisará contribuir por mais seis anos (três que faltavam mais três do pedágio)
5 - Regra para a antiga aposentadoria por idade
- Em 2021, a idade mínima das trabalhadoras é de 61 anos; a carência mínima para ter o benefício por idade permanece em 15 anos
- A idade mínima dos homens não muda, pois eles continuarão a se aposentar por idade aos 65 anos
Para quem vai pedir a aposentadoria especial
- Antes da reforma, o que valia para ter o benefício integral e sem idade mínima era o período trabalhado em exposição aos agentes nocivos, de acordo com o grau de risco à saúde. Esse tempo era de 25 anos (grau mínimo), 20 anos (grau moderado) e 15 anos (grau alto)
- Com a reforma, foram criadas as idades mínimas que se juntam às exigências anteriores de tempo de contribuição: idade de 60 anos (grau mínimo), idade de 58 anos (grau moderado) e 55 anos (grau alto)
Transição
- Para quem vai se aposentar, é bom ficar de olho na regra de transição, que cria uma pontuação de acordo com a soma da idade e o tempo de trabalho na atividade de risco
Grau de exposição | Tempo mínimo | Pontuação mínima |
Mínimo | 25 anos | 86 pontos |
Moderado | 20 anos | 76 pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Como fazer o pedido da aposentadoria
- O pedido da aposentadoria pode ser agendado:
- Pelo telefone 135
- Pela internet, no site meu.inss.gov.br ou no app Meu INSS
Documentos básicos:
- CPF e documentos de identidade com foto (RG, CNH, carteira de trabalho etc.)
- Comprovante de residência (conta de água ou luz em nome do segurado, por exemplo)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPSs)
- Documentos para comprovação de tempo serviço
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), caso vá requerer a aposentadoria especial
Fontes: advogados Janius Aredes, Átila Abella, do site Previdenciarista.com, e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)