Entenda como são definidos os vereadores que serão eleitos
Diferentemente da escolha de prefeitos, eleição para o Legislativo segue modelo de proporção; fim de coligação afetará resultado
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Os resultados das eleições para vereador costumam gerar confusão entre parte do eleitorado. Isso porque os parlamentares eleitos não são, necessariamente, aqueles que tiveram a maior quantidade de votos. Essa situação ocorre por causa do chamado sistema proporcional, que é diferente do modelo para o Executivo, em que o escolhido pela maioria é o vencedor.
Em 2016, seis dos vereadores eleitos na capital não estavam entre os 55 mais votados da cidade. O candidato que ficou em 42º lugar na lista geral teve 27,3 mil votos, mas não conseguiu se eleger. Em contrapartida, a participante que ficou em 86º lugar obteve a vaga tendo sido escolhida por 12,4 mil eleitores.
Neste ano, a disputa pelas vagas das câmaras municipais teve uma mudança: o fim das coligações entre partidos na eleição para cargos legislativos. Até a última eleição, as legendas podiam se juntar para conseguir eleger um maior número de representantes.
Para a professora Joyce Luz, da FESPSP (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo), a mudança deve afetar as agremiações de pequeno porte.
“[Com a coligação], os partidos pequenos acabavam conseguindo uma cadeira. Se fosse sem coligar, dificilmente conseguiriam”, explica. “E os grandes coligavam com os pequenos para conseguir umas cadeiras a mais”, acrescenta.
A especialista diz que, no sistema de eleição para o Legislativo (vereadores e deputados), conhecido como proporcional, são feitos cálculos que definem quantas cadeiras cada partido terá direito. Os mais votados de cada legenda são os eleitos, desde que atinjam a cláusula de barreira.
Apesar de o modelo parecer confuso, a professora defende o sistema proporcional para escolha de vereadores e deputados. Ela considera que esse modelo é mais democrático e que possibilita a existência de uma “pluralidade” nas câmaras municipais.
“Permite que as diferenças da sociedade estejam representadas no Legislativo e garante oportunidade para as minorias serem eleitas. Se fosse um sistema em que os 55 mais votados entrassem, raramente veríamos uma mulher vereadora”, avalia.
Conheça o modelo de eleição no Legislativo
>>Entenda os conceitos
- Quociente eleitoral: resultado da divisão do total de votos válidos para vereadores pelo número de cadeiras em disputa.
- Quociente partidário: resultado da divisão da quantidade de votos válidos que o partido recebeu para o cargo de vereador pelo quociente eleitoral.
- Votos válidos: todos os votos contabilizados na eleição para o Legislativo - seja diretamente para o candidato ou na legenda do partido. Exclui brancos e nulos.
- Cláusula de barreira: é uma espécie de "nota de corte": só serão eleitos aqueles candidatos que tiverem recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
>>Exemplo:
Vagas na Câmara Municipal: 10
Votos válidos: 1.000
Quociente eleitoral: 1.000/10 = 100
Ou seja: cada partido precisa ter recebido pelo menos 100 votos para conseguir eleger um vereador.
Cláusula de barreira: 10
Simulação de votos por partido:
Partido | Votos válidos | Quociente partidário | Candidatos eleitos |
---|---|---|---|
A | 500 | 500/100 = 5 | 5 |
B | 400 | 400/100 = 4 | 4 |
C | 100 | 100/100 = 1 | 1 |
Neste exemplo, portanto, o partido A elegerá cinco vereadores, enquanto o B terá direito a quatro cadeiras e o C apenas uma.
No caso do partido A, seus cinco candidatos mais votados serão eleitos, desde que atinjam a cláusula de barreira. Ou seja, que tenham recebido mais de dez votos.
Por esse motivo, mesmo que o partido A tenha um sexto candidato entre os dez mais votados da lista geral, ele não será eleito.
>> Mudança em 2020
Neste ano, diferentemente do que ocorria em outras eleições, não foram permitidas as coligações entre partidos nas eleições para vereador.
Anteriormente, o cálculo do quociente partidário levava em conta todos os votos recebidos pela coligação, e não somente por um partido.
Fontes: Professora Joyce Luz (FESPSP) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral)