Supersalários paulistanos

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na quarta-feira (26) um projeto de lei apresentado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) que amplia os vencimentos de alguns setores do funcionalismo.

Entrevista com o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) - Eduardo Anizelli - 4.abr.19/Folhapress

O texto é preocupante porque abre brecha para que se ultrapasse o teto salarial do município, de R$ 24 mil mensais --o valor recebido pelo prefeito.

Os artigos que criam os supersalários foram incluídos durante a tramitação do projeto, sem muita explicação.

Um deles permite que o procurador-geral do município requisite servidores para desempenhar a função de assistentes técnicos em ações judiciais. Uma vez convocados, passam a ter direito a remuneração que pode chegar a cerca de R$ 9.500 por ação.

Essas "verbas indenizatórias", como são chamadas, não se submetem ao teto paulistano. Ou seja, servidores com salários mais elevados que venham a ser requisitados podem receber, na prática, mais do que o chefe do Executivo local. 

Nem é preciso lembrar que todo o setor público do país vive hoje na pindaíba --e que, nos estados e prefeituras, as despesas com servidores ativos e inativos são o principal ralo da grana.

Benefícios como os recém-aprovados pela Câmara podem até não custar muito isoladamente. Mas o acúmulo desse tipo de manobra dificulta o controle da folha de pagamentos.

O"‚teto salarial do funcionalismo deveria ser uma regra simples para o combate aos privilégios. Só que costuma ser driblado por meio de penduricalhos diversos --mais comuns, vale lembrar, no Judiciário e no Ministério Público.

As tentativas de colocar ordem nesse mecanismo, infelizmente, estão empacadas há anos no Congresso Nacional.

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