A grana da educação

A Constituição brasileira diz que os estados precisam gastar no mínimo 25% da receita dos impostos com o ensino. A Constituição paulista foi além e estabeleceu um piso de 30%. O problema é que lei não faz a grana sobrar.

Os governos estaduais também precisam aplicar pelo menos 12% da arrecadação na saúde. Isso significa que todas as outras áreas —incluindo a segurança pública, os transportes, o Judiciário, o pagamento de dívidas e a Previdência— precisam se espremer no restante do Orçamento.

Os governos de São Paulo logo acharam um jeito de driblar a regra local: passaram a contabilizar como gasto em educação o pagamento de aposentadorias para professores e outros servidores da rede. Só assim vem sendo cumprido o percentual mínimo obrigatório.

É claro que gastar com benefício previdenciário não traz nenhuma vantagem ao ensino. Não é à toa que esse tipo de despesa não vale para a regra nacional.

Mas também é claro que o estado não pode deixar de pagar as aposentadorias, num montante que cresce a cada ano. Como o caixa do governo é um só, a grana precisa sair de algum lugar.

Essa situação provoca há anos uma disputa que chegou ao Judiciário. Na semana que passou, o Tribunal de Justiça extinguiu uma ação que questionava o desvio da grana da educação.

Já está passando da hora de encontrar uma solução arrumando a legislação paulista. Não adianta existir uma regra que na prática é descumprida.

Se serve de consolo, o problema do ensino em São Paulo não parece ser de falta de dinheiro, mas de gestão. Afinal, outros estados mais pobres estão conseguindo resultados melhores gastando muito menos com seus alunos.

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