Nada como uma emergência gravíssima como a pandemia do novo coronavírus para vencer a resistência de parte da classe médica brasileira à ampliação do uso da telemedicina.
Entre outras facilidades, a tecnologia permite a interpretação de exames, laudos e até diagnósticos a distância, sem a necessidade da presença do paciente.
No caso da Covid-19, o isolamento social é fundamental para evitar o colapso dos serviços de saúde. No entanto, contatos pessoais dispensáveis entre médicos e pacientes continuam a ocorrer.
A desinformação impulsiona a propagação do vírus. Pessoas com sintomas leves, e até mesmo sem eles, correm às unidades de saúde em busca de orientação que, na verdade, poderia (e deveria) ser fornecida por telefone ou aplicativos de mensagens. Evitaria-se, assim, o risco de infecções nos hospitais.
Neste contexto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) acertou a autorizar na quinta-feira (19), ainda que em caráter excepcional, o uso da telemedicina enquanto durar a pandemia. O CFM vinha sendo pressionado a regulamentá-la desde a chegada da Covid-19.
Em ofício encaminhado ao Ministério da Saúde, o órgão libera o uso da tecnologia para algumas situações. Entre elas, a possibilidade de troca de informações entre médicos para auxílio no diagnóstico e o telemonitoramento de pacientes.
Ainda que providencial, a medida também poderia atingir a chamada teleconsulta. Em quadros virais, por exemplo, o médico poderia fazer o diagnóstico e prescrever a receita a distância.
Neste momento grave, em que também é decisivo proteger os profissionais da saúde do contágio da doença, medidas como essa podem salvar vidas.
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