O trabalhador que está de olho nas regras propostas pelo governo Bolsonaro para a reforma da Previdência enfrenta o desafio de entender três diferentes transições e suas evoluções no decorrer dos próximos anos. Essas regras foram incluídas no texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) para reduzir o dano a quem já está contribuindo ao INSS e evitar que todos, automaticamente, caiam nas idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e de 65, para homens.
Se tudo andar bem na discussão da reforma da Previdência, o governo só deve conseguir a aprovação final do texto somente em setembro ou outubro. Essa previsão, porém, ainda é bem provisória. A bancada do DEM já prevê que somente a votação na Câmara fique para setembro. Portanto, para ter uma ideia de qual será a regra para o seu benefício, o segurado pode começar considerando sua situação daqui pelo menos seis meses.
É um tempo razoável para a regularização de vínculos antigos e até mesmo para entrar em uma regra que, hoje, não seria atingida. É o caso da trabalhadora com 55 anos e seis meses. Se a PEC entrasse em vigor agora, ela não entraria imediatamente na transição que exige 56 anos das mulheres (o tempo de contribuição continua igual ao atual, de 30 anos para elas e de 35, para eles). Em outubro, cumprirá esse requisito e terá escapado da nova idade mínima.
A regra de transição para a maioria deve ser a dos pontos, disse o secretário de Previdência Leonardo Rolim ao Agora. Ela comporta quem não chegou à idade mínima e ainda não está perto do tempo mínimo de contribuição para cair no pedágio.
Texto vai à comissão especial
A tramitação da reforma da Previdência na Câmara ainda depende de algumas etapas antes da análise em plenário _o que pode levar mais tempo do que as previsões iniciais. Atualmente, o texto está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). De lá, vai para uma comissão especial, que vai elaborar e votar um relatório. A reforma de Michel Temer (MDB) chegou somente até essa etapa e não chegou ao plenário.
Coloque tudo no papel
Para saber se vai fugir da idade mínima, o segurado precisa fazer as contas
É preciso colocar tudo no papel:
- Sua idade, considerando também os meses
- O tempo de contribuição, também com os meses
Com essas informações e mãos, descubra em que regra deve se encaixar
RESPONDA ÀS QUESTÕES
- 1) A regra de transição por idade
Sou mulher e completarei 56 anos nos próximos seis meses?
Sou homem e completarei 61 anos nos próximos seis meses?
- Sim >> Você entra na regra de transição por idade
- Não >> Você deve entrar na regra de pontos (puxar um caminho até a regra de pontos)
O que é necessário descobrir agora
Quando a aposentadoria vai sair
Isso varia de acordo com o ano em que completará o tempo mínimo de contribuição
Se o trabalhador completar o tempo mínimo antes da reforma, não será atingido pelas mudanças
Confira a tabela da idade
Em que ano completou o tempo de contribuição |
Idade mínima Para homens |
Idade mínima Para mulheres |
---|---|---|
2019 |
61 | 56 |
2020 | 61,5 | 56,5 |
2021 | 62 | 57 |
2022 | 62,5 | 57,5 |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,5 | 58,5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 |
64,5 |
59,5 |
2027 | 65 | 60 |
2028 | 65 | 60,5 |
2029 | 65 | 61 |
2030 | 65 | 61,5 |
2031 | 65 | 62 |
2032 | 65 | 62 |
2033 | 65 | 62 |
Quem está prestes a completar o tempo mínimo entrará também na regra do pedágio
Nesses casos, o segurado ficará com o melhor cálculo
- 2) A regra de transição com pedágio
Sou mulher e completarei 28 anos de contribuição nos próximos seis meses?
Sou homem e completarei 33 anos de contribuição nos próximos seis meses?
- Sim >> Você entra na regra de transição com pedágio
- Não >> Você deve entrar na regra de pontos (puxar um caminho até a regra de pontos)
O que é necessário descobrir agora
Quanto tempo a mais terá de trabalhar
Como é o pedágio de 50%
O segurado precisa trabalhar por mais 50% do tempo que falta para se aposentar
Se faltarem dois anos, ele terá que trabalhar mais um ano; ao todo, ele trabalhará mais três anos
- 3) A regra de transição por pontos
Não entrou nas outras regras?
Então, sim, você entra na regra de transição por pontos
O que é necessário descobrir agora
Quando você chegará à soma mínima para ter o benefício antes da idade mínima
Lembre-se!
É possível que, antes da regra de pontos, você chegue à regra por idade
Por isso, na hora de calcular, fique de olho nas duas tabelas
REGRA DE PONTOS
A maioria dos segurados que escapa da idade mínima cai nessa regra
Ela não existe uma idade mínima neste ano
O segurado também não precisa estar tão próximo do tempo de contribuição mínimo
O que é preciso ter
Na data em que as novas regras entrarem em vigor, é necessário apenas ser segurado do INSS
Quem conseguirá
O governo quer usar a soma da idade com o tempo de contribuição para o acesso à aposentadoria
Hoje, a soma 86, para mulheres, e 96, para homens, garante o benefício igual à média salarial
Confira a soma mínima a cada ano
Ano |
Pontuação exigida Para homens |
Pontuação exigida Para mulheres |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 |
Fontes: PEC 6/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem
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