Veja onde vão os atrasados do INSS no IR

Há um campo específico para quem recebeu valores acumulados

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O aposentado que recebe os atrasados da concessão ou da revisão precisa declarar os valores. 
A mesma regra vale para quem processa o patrão e ganha uma bolada acumulada.

Guia do IR 2019 Agora
Guia do IR 2019 Agora - Max Francioli

Onde declarar a grana

  • Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
  • Escolha a opção “Exclusiva na Fonte”
     

Informe

  • Nome e CNPJ da fonte pagadora
  • Valor recebido
  • Contribuição previdenciária, se houver
  • Pensão alimentícia, se houver
  • Imposto retido, se foi o caso
  • Mês do recebimento
  • Número de meses a que a grana se refere

O número de meses é muito importante, pois ele define o total do IR a ser pago, se for o caso, ou a restituição a receber

 

Ajuste anual

  • Quem opta pelo “Ajuste Anual” tem uma tributação diferente sobre os rendimentos acumulados
  • Eles deixam de ser tributados exclusivamente na fonte para serem adicionados aos rendimentos tributáveis no ano, o que costuma ser desvantajoso

Atrasados judiciais

  • Os atrasados judiciais são RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios
  • As RPVs são de até 60 salários mínimos (R$ 57.240 no ano passado) e os precatórios são valores acima de 60 salários

As fontes pagadoras são
Caixa Econômica Federal
CNPJ 00.360.305/0001-04

Banco do Brasil 
CNPJ 00.000.000/0001-91

Atrasados pagos diretamente no posto

  • As informações necessárias para declarar os valores recebidos do próprio INSS estão no informe de rendimentos fornecido pelo instituto
  • No documento, observe o campo 6, “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva)”
  • Ali estará o número do processo administrativo, a quantidade de meses, o total recebido e o imposto descontado, se houver

Fonte pagadora
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
CNPJ 16.727.230/001-97
 

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

  • Não há cobrança de IR sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
  • Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 11 


Para quem pagou advogado na Justiça

  • Antes de declarar os valores na ficha de rendimentos acumulados, é preciso, primeiro, descontar o que foi pago ao advogado
  • O pagamento feito a ele deve estar em “Pagamentos Efetuados”, na linha 60

Guarde tudo
O aposentado deve guardar o recibo ou pedir a seu advogado o documento que detalhe os valores

 

Verba recebida de ação trabalhista

  • O trabalhador deverá seguir a decisão do juiz
  • Verbas indenizatórias, como FGTS e aviso-prévio não trabalhado, são isentas e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4
  • Verbas salariais (salário e horas extras, por exemplo) pagam Imposto de Renda; neste caso, elas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”

Advogado

  • Separe a parte do advogado e declare em  “Pagamentos Efetuados”
  • Neste caso, a linha é a 61


Fontes: Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sage Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e reportagem

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.