O aposentado que recebe os atrasados da concessão ou da revisão precisa declarar os valores.
A mesma regra vale para quem processa o patrão e ganha uma bolada acumulada.
Onde declarar a grana
- Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
- Escolha a opção “Exclusiva na Fonte”
Informe
- Nome e CNPJ da fonte pagadora
- Valor recebido
- Contribuição previdenciária, se houver
- Pensão alimentícia, se houver
- Imposto retido, se foi o caso
- Mês do recebimento
- Número de meses a que a grana se refere
O número de meses é muito importante, pois ele define o total do IR a ser pago, se for o caso, ou a restituição a receber
Ajuste anual
- Quem opta pelo “Ajuste Anual” tem uma tributação diferente sobre os rendimentos acumulados
- Eles deixam de ser tributados exclusivamente na fonte para serem adicionados aos rendimentos tributáveis no ano, o que costuma ser desvantajoso
Atrasados judiciais
- Os atrasados judiciais são RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios
- As RPVs são de até 60 salários mínimos (R$ 57.240 no ano passado) e os precatórios são valores acima de 60 salários
As fontes pagadoras são
Caixa Econômica Federal
CNPJ 00.360.305/0001-04
Banco do Brasil
CNPJ 00.000.000/0001-91
Atrasados pagos diretamente no posto
- As informações necessárias para declarar os valores recebidos do próprio INSS estão no informe de rendimentos fornecido pelo instituto
- No documento, observe o campo 6, “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva)”
- Ali estará o número do processo administrativo, a quantidade de meses, o total recebido e o imposto descontado, se houver
Fonte pagadora
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
CNPJ 16.727.230/001-97
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
- Não há cobrança de IR sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
- Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 11
Para quem pagou advogado na Justiça
- Antes de declarar os valores na ficha de rendimentos acumulados, é preciso, primeiro, descontar o que foi pago ao advogado
- O pagamento feito a ele deve estar em “Pagamentos Efetuados”, na linha 60
Guarde tudo
O aposentado deve guardar o recibo ou pedir a seu advogado o documento que detalhe os valores
Verba recebida de ação trabalhista
- O trabalhador deverá seguir a decisão do juiz
- Verbas indenizatórias, como FGTS e aviso-prévio não trabalhado, são isentas e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4
- Verbas salariais (salário e horas extras, por exemplo) pagam Imposto de Renda; neste caso, elas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
Advogado
- Separe a parte do advogado e declare em “Pagamentos Efetuados”
- Neste caso, a linha é a 61
Fontes: Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sage Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e reportagem
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