Descrição de chapéu INSS

Opinião: Benefício por incapacidade pode entrar na aposentadoria

Turma dos Juizados reconheceu o direito à inclusão do tempo

Desde 2016 a operação Pente-fino do INSS tirou o sossego de muita gente, bem como o direito destes continuarem recebendo benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para quem foi prejudicado, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência – órgão responsável por unificar a diversidade de entendimento dos juízes no país – proferiu recentemente decisão que serve de acalanto.

No processo nº 0000805-67.2015.4.03.6317/SP, a Corte bateu o martelo para estabelecer que o "o tempo de gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente do trabalho deve ser computado para fins de tempo de contribuição e carência, quando intercalado com períodos de contribuição, independentemente do número de contribuições vertido e o título a que realizadas".

Em outras palavras, quem não conseguiu restabelecer o benefício afetado pela operação Pente-fino poderá usar esse tempo para ajudar na concessão de outro benefício, desde que pague contribuições previdenciárias em superveniência ao corte.

Basta pagar um mês de contribuição, depois da cessação, que já configura o “intercalamento de contribuições” exigido pela legislação. E, dessa forma, o tempo em que o segurado esteve doente e incapacitado se transforma automaticamente em tempo contributivo, como se ele nunca tivesse parado de contribuir.

O problema é que a decisão não menciona a partir de quando exatamente deve ocorrer esse intercalamento: se é necessário que o trabalhador pague a contribuição logo em seguida à cessação do benefício ou se pode fazê-lo meses depois.

Como não se fala nada na decisão, em princípio isso não seria um empecilho. Além disso, importante esclarecer ser irrelevante para fins de caracterização desse direito o tipo de segurado do INSS (se empregado, autônomo, doméstico ou facultativo por exemplo). O mais importante é o registro do pagamento da contribuição previdenciária. 

Essa decisão vai servir para quem ficou sem renda, pois pode incrementar o tempo faltante para atingir o requisito de tempo de contribuição ou carência em outro benefício previdenciário. E quem já está aposentado poderá se beneficiar desse entendimento para revisar a renda, uma vez que nem sempre o INSS considera esse tempo no cálculo. A decisão tem um peso vinculante de abranger todo território nacional. Ela facilita os litígios na Justiça. Até a próxima.

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