A revisão da aposentadoria ou da pensão da Previdência é mais fácil quando o beneficiário sabe qual o erro responsável pela redução no valor da renda.
O Agora listou dez situações comuns que podem resultar em prejuízo ao aposentado ou pensionista e que podem ser resolvidas com revisões solicitadas diretamente ao INSS, sem a necessidade de contratar um advogado e nem precisar recorrer à Justiça.
A lista de falhas que geram revisões é composta por: falta de vínculo de emprego; contribuições com valores incorretos; a não concessão do melhor benefício; erros na apuração da média salarial ou do fator previdenciário; desrespeito à regra 85/95 ou 86/96; desprezo do tempo especial por insalubridade e recusa do trabalho infantil ou do período de benefício por incapacidade na contagem do tempo de contribuição.
A relação também inclui a revisão com base em resultados de ações trabalhistas, a única da lista que não resulta necessariamente de uma falha do INSS.
Com exceção dos casos que envolvem processos trabalhistas, essas revisões têm em comum a possibilidade de que os erros que comprovam o direito ao recálculo da renda sejam identificados pela comparação das informações contidas em quatro documentos: a carteira profissional do segurado, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a carta de concessão e no processo administrativo.
Quem não possui algum desses documentos pode consultá-los ou solicitá-los ao INSS pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br.
A consulta ao instituto não se aplica, claro, à carteira profissional, pois o documento pertence e deve ser mantido pelo trabalhador.
Períodos de contribuição não registrados no Cnis e, principalmente, na carta de concessão indicam que o trabalhador foi prejudicado na liberação do benefício.
Já o processo administrativo traz as anotações feitas pelo analista da Previdência que cuidou da aposentadoria do segurado, revelando, por exemplo, se há ou não justificativa para o descarte de contribuições que poderiam ter modificado o valor da aposentadoria.
O processo administrativo também traz a memória de cálculo, o que permite esclarecer como foi o cômputo da média salarial e a aplicação ou não do fator previdenciário.
A revisão deve ser solicitada pelo telefone 135, no site Meu INSS ou pelo aplicativo em até dez anos após a concessão do benefício.
CORRIJA A SUA RENDA
Todos os beneficiários do INSS têm o direito de pedir a revisão da sua renda
Mas quem identifica onde está o erro tem mais chance de corrigir o benefício
Veja abaixo dez situações que podem ser corrigidas em um pedido de revisão
1 - Acerto de vínculos
Às vezes, um ou mais empregos não entram no cálculo da aposentadoria
A falha pode ser causada porque o registro não está no sistema do governo
O que fazer
O vínculo empregatício deve ser comprovado com documento da época do trabalho
A carteira profissional e a ficha de registro na empresa são as principais provas
2- Valor da contribuição
O valor da contribuição informada ao INSS pode ser inferior ao descontado do empregado
Isso afeta o cálculo da média salarial do trabalhador e pode reduzir o cálculo do benefício
Provas do erro
A anotação correta das atualizações salariais na carteira profissional comprova o valor
Holerites originais agrupados em sequência também podem colaborar com a revisão
3 - Melhor benefício
O INSS deve conceder o melhor benefício possível de acordo com o perfil do segurado
Para descobrir a falha o cidadão deve conhecer as regras dos benefícios previdenciários
4 - Média salarial
A primeira etapa para definir o valor do benefício é o cálculo da média salarial
A média é calculada sobre as 80% maiores contribuições após julho de 1994
O descarte de 20% dos recolhimentos mais baixos ajuda a aumentar o benefício
5 - Fator previdenciário
O fator previdenciário é um índice pelo qual a média salarial é multiplicada
O índice de cada segurado considera três elementos na data da aposentadoria:
- Idade do trabalhador
- Tempo de contribuição
- Expectativa de sobrevida
Como conferir
Todos os anos, o INSS recalcula e divulga uma tabela com os fatores válidos
O fator deve corresponder à idade e tempo de contribuição na aposentadoria
O valor da tabela deve ser comparado ao informado na carta de concessão
Se o índice aplicado é menor do que o da tabela, pode haver erro no cálculo
6 - Regras 85/95 e 86/96
Aposentadorias por tempo de contribuição solicitadas a partir de 18 de junho de 2015 podem ter direito à regra 85/95
Mas se esse mesmo benefício foi solicitado a partir de 31 de dezembro de 2018, o cálculo a ser aplicado é o 86/96
Vantagem
Quem entra nessas regras não tem desconto do fator previdenciário
Para isso, a soma da idade ao tempo de contribuição precisa atingir:
De 18/6/2015 a 30/12/2018
85 pontos, para a mulher
95 pontos, para o homem
A partir de 31/12/2018
86 pontos, para a mulher
96 pontos, para o homem
7 - Tempo especial
O tempo especial, ao ser convertido em comum, aumenta o período de contribuição
Ao ampliar o tempo de contribuição, o desconto do fator previdenciário fica menor
Para a maioria das atividades insalubres, cada ano de tempo especial equivale a:
- 1,4 ano comum, para o homem
- 1,2 ano comum, para a mulher
Aposentadoria
O segurado não tem o desconto do fator previdenciário se ficar na atividade insalubre por tempo suficiente para se aposentar
Essa aposentadoria é chamada especial e pode ser requisitada pelo segurado que trabalhar em local de risco pelos períodos de:
- 15 anos (atividades de alto risco, como mineração no subsolo)
- 20 anos (atividades de risco moderado, como mineração na superfície)
- 25 anos (atividades de risco baixo, como metalurgia)
8- Ação trabalhista
O trabalhador que ganha uma ação trabalhista pode ter direito a revisão
Horas extras, adicional noturno e outras verbas aumentam a contribuição
A correção do benefício pode ser solicitada com base no aumento da renda
Prova
A cópia do processo trabalhista é a prova de que há direito à revisão
O documento deve estar autenticado por um servidor do Fórum
9 - Benefício por incapacidade
O auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição
Para isso, o auxílio deve estar intercalado entre contribuições
A regra também vale para aposentadoria por invalidez cancelada
Verifique
O período de auxílio deve estar na contagem do tempo contribuído
A informação pode ser consultada na carta de concessão do benefício
10 - Trabalho na infância
O INSS reconheceu que o trabalho do menor de 16 anos conta na aposentadoria
Quem não teve esse direito reconhecido, pode solicitar uma revisão para o órgão
Mas a regra vale para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018
Documentos
O trabalhador urbano precisa de documentos em seu nome para provar a atividade
Recibos de pagamento e contratos de trabalho podem ser provas para a revisão
Como pedir a revisão
O pedido de revisão deve ser solicitado diretamente ao INSS
A solicitação é pelo 135 ou por meio do site meu.inss.gov.br
Prazo
A correção do cálculo pode ser solicitado até dez anos após a concessão
Mas se o INSS deixou de analisar documentos entregues a ele, não há prazo
Fontes: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados Rômulo Saraiva e João Badari
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