Os servidores públicos afastados de suas funções por decisão judicial não têm direito à indenização por não terem tirado férias no período de afastamento.
A decisão é do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e foi tomada no processo de um policial rodoviário federal aposentado.
Segundo o tribunal, ele pediu a anulação do ato administrativo que decretou a perda do seu direito à indenização pelas férias que ele não tirou em 2016, 2017 e 2018.
O motivo é que, no período, ele estava afastado de suas atividades por decisão judicial. Para o tribunal, nestes casos, não existe o direito às férias.
Segundo a sentença da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, as férias são direito constitucional para recuperar as forças físicas e mentais.
No entanto, como não houve nenhum dia de trabalho no período mencionado, o benefício não teria justificativa.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.