Funcionalismo: Justiça nega indenização em afastamento

Decisão foi tomada no processo de um policial rodoviário federal aposentado

São Paulo

Os servidores públicos afastados de suas funções por decisão judicial não têm direito à indenização por não terem tirado férias no período de afastamento.

A decisão é do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e foi tomada no processo de um policial rodoviário federal aposentado.

Policial Rodoviário Federal na rodovia Presidente Dutra
Policial Rodoviário Federal na rodovia Presidente Dutra - 01.08.2006 - Moacyr Lopes Junior/Folhapress

Segundo o tribunal, ele pediu a anulação do ato administrativo que decretou a perda do seu direito à indenização pelas férias que ele não tirou em 2016, 2017 e 2018.

O motivo é que, no período, ele estava afastado de suas atividades por decisão judicial. Para o tribunal, nestes casos, não existe o direito às férias.

Segundo a sentença da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, as férias são direito constitucional para recuperar as forças físicas e mentais.

No entanto, como não houve nenhum dia de trabalho no período mencionado, o benefício não teria justificativa. 

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