Confira as regras para quem trabalha aos domingos e feriados

Governo ampliou número de categorias autorizadas para incentivar geração de emprego

São Paulo

O governo federal ampliou para 78 o número de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, com o objetivo de incentivar a geração de emprego. Comércio e atividades ligadas ao turismo estão entre os setores atingidos.

Consumidores fazem compras de natal no Shopping Higienópolis, zona oeste de São Paulo
Consumidores fazem compras de natal no Shopping Higienópolis, zona oeste de São Paulo - Eduardo Anizelli -19.dez.2014/Folhapress

Segundo a Fecomércio-SP (federação do comércio do estado), a medida pode promover abertura de algumas vagas, mas não suficientes para grandes alterações nos índices de emprego a curto prazo.


Apesar de já contar com lei específica, desde 2000, permitindo o funcionamento aos domingos e feriados, setor de comércio dependia de aprovações de convenções coletivas e legislação municipal.

A portaria, publicada no último dia 19 de junho pela secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, regulariza o funcionamento em caráter permanente.

Para a Fecomércio-SP, as novas regras “dão autonomia para o comerciante” abrir e fechar seu estabelecimento dependendo do fluxo da clientela.

A federação, porém, ressalta que os empresários devem estar atentos à legislação trabalhista e às convenções coletivas de cada categoria, para evitarem multas.

O descanso semanal remunerado, que deve ser de 24 horas consecutivas, continua obrigatório. Quem trabalhar aos domingos ou feriados tem garantido o direito a folgar em outro dia da semana.

Não foi determinado quantos domingos por mês o trabalhador será requisitado. Porém se o setor necessitar trabalho em todos os domingos, como hotéis, será estabelecida escala de revezamento.

Salário

Com a autorização federal, o trabalhador do setor atingido não tem, via de regra, adicional de horas trabalhadas. “O dia de trabalho realizado por essas categorias em domingos e feriados serão pagos como dias normais se for dada folga compensatória durante a semana. No entanto, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro”, afirma o advogado Danilo Pieri Pereira.


 

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