Em 11 de abril deste ano, a funcionária pública aposentada Sandra Beatriz Scatena, 61 anos, entrou com o pedido de pensão por morte do marido, Jorge Moises Filho, no INSS, apresentando a documentação necessária para comprovar a vida em comum. O benefício ainda não foi liberado.
"Disseram que, se faltasse algum documento, eu seria informada. Só 53 dias depois, em 3 de junho, pediram a certidão de casamento atualizada e declarações do Imposto de Renda", relata a leitora.
"Agendei e entreguei os documentos no dia 12 do mesmo mês. A atendente disse que seria simples e rápido. O que é uma análise rápida para o órgão? "As contas chegando e a análise não termina."
Sandra e Moises Filho se casaram em 1977 e se divorciaram em 1992. Dez anos depois, casaram-se de novo. Eles tem três filhos, e, nos últimos anos, o marido era dependente da leitora até a morte, em 30 de março.
"Apresentei, na agência Ataliba Leonel, declaração de família da prefeitura, contrato de aquisição de imóvel, Imposto de Renda, cartão do Hospital do Servidor Municipal e até a certidão dos nossos filhos, e o processo continua parado. Até quando terei que aguardar?", questiona Sandra.
Instituto concede o benefício
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em nota de sua assessoria de imprensa, afirma que a pensão por morte da segurada foi concedida em 23 de julho, com pagamento retroativo a 30 de março de 2019.
De acordo com o instituto, a segurada já tomou conhecimento da concessão do seu benefício por meio do site gov.br/meuinss.
Ao Agora a leitora confirmou as informações. " Tenho certeza que se não fosse a intervenção de vocês ainda estaria no aguardo. É muito bom saber que neste país, onde não somos respeitados por nossos representantes, temos a voz de comunicadores responsáveis e retos", disse.
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