Em fevereiro deste ano, o supervisor de call center José Roberto Gonçalves, 58 anos, fez o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição. Na época, ele estava com 35 anos, quatro meses e 18 dias de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O prazo oficial de 45 dias para o órgão dar uma resposta não foi respeitado e, até hoje, o segurado aguarda uma posição do instituto sobre o seu pedido.
“Vendo que o meu pedido estava em análise, tentei entrar em contato com a ouvidoria em 16 de maio, mas ninguém ouviu minha reclamação e continuo sem uma resposta”, relata José Roberto Gonçalves.
Terceiro pedido
É a terceira vez que o segurado tenta se aposentar. Nas anteriores, ele teve o pedido negado porque o INSS não reconheceu um vínculo empregatício. Ele ainda recorre da decisão com um advogado.
“Só que, agora, mesmo sem esse vínculo, eu já posso me aposentar. Continuo trabalhando, já tenho 36 anos de contribuição na verdade”, conta.
“Cada vez que ligo para o telefone 135, escuto que o meu pedido está em análise e que, ao ligar para a ouvidoria, ele foi encaminhado para a unidade se pronunciar. Peço a ajuda do Agora para que tomem providências, pois o prazo legal de análise já foi ultrapassado”, queixa-se o segurado.
Benefício é liberado pelo INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclarece que a aposentadoria por tempo de contribuição do segurado foi concedida em 25 de junho, com pagamento retroativo a 20 de abril de 2019.
Segundo o instituto, caso José Roberto Gonçalves tenha a senha do site gov.br/meuinss, ele poderá ter acesso aos dados de seu benefício nesse endereço eletrônico. Em caso negativo, poderá se cadastrar no gov.br/meuinss.
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