A modalidade de trabalho intermitente, em que o trabalhador não tem dia nem hora fixa na empresa, gerou 79.877 vagas no país desde que passou a valer, em novembro de 2017, segundo dados do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Criada com a reforma trabalhista de Michel Temer, a nova forma de contratação tem avançado a passos lentos, diante do desemprego. O número de desempregados no país fechou, no período de três meses até maio, em 13 milhões de brasileiros (12,3% da população).
A modalidade deve atender a categorias específicas e, como esperado quando foi criada, tem sido mais comum nos setores de comércio e serviços. “Na prática, esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos.
Para a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a modalidade ainda não pegou porque há insegurança jurídica. Atualmente, uma ação direta de inconstitucionalidade à espera de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros vão decidir sobre a legalidade. Enquanto isso, o que prevalece é uma insegurança jurídica entre todos, o que faz com que a modalidade não seja tão aceita o quanto foi esperado quando foi criada”, afirma ela.
O advogado Daniel Moreno, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, lembra que as confusões que se fazem entre jornada parcial e intermitente podem atrapalhar o entendimento que se tem sobre a medida.
“O contrato de trabalho parcial é aquele contrato em que a carga horária e o salário são fixos, proporcionais e pactuados previamente. Já na nova modalidade, a carga horária e o salário são incertos, isso porque, o trabalhador tem que esperar ser convocado e só é remunerado quanto efetivamente presta o serviço”, afirma.
Direitos
O trabalho intermitente deve ter registro em carteira e contrato de trabalho como outro qualquer. O profissional deve ter seus direitos trabalhistas garantidos. “Inicialmente não havia tal obrigatoriedade na legislação. Contudo, a medida provisória 808 alterou a legislação, incluindo a obrigatoriedade de contrato e registro em carteira. Mesmo que a MP tenha perdido a validade em 23 de abril de 2018, a portaria 349, de 2018, do Ministério do Trabalho, manteve a obrigatoriedade da anotação do registro em carteira”, diz Lariane.
Trabalho intermitente | Como funciona
- Desde que a reforma trabalhista começou a valer, em novembro de 2017, 79.877 postos com carteira assinada foram criados
- Os dados equivalem ao saldo entre o número de contratações e o de demissões na modalidade
Entenda a regra
O trabalho intermitente é o que não tem jornada fixa
Ele pode ser por dia, hora ou mês, dependendo da necessidade do empregador
Com isso, o profissional intercala períodos de trabalho com períodos de inatividade
O que deve ser feito
O contrato de trabalho deve ser por escrito
É preciso ter especificado o valor do salário por hora, se for o caso, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos que exerçam a mesma função na empresa
A convocação para o trabalho deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência
O empregado tem que responder ao chamado até um dia útil antes
Se não disser nada, é considerado que irá
Há multa de 50% da remuneração se não for trabalhar
O trabalhador pode ter vários contratos do tipo
São direitos
- Carteira assinada
- Salário, férias e 13º proporcionais
- Adicionais
- Pagamento de INSS e FGTS
- Desconto de INSS do salário do trabalhador
- A cada 12 meses, um mês de férias
Confira as contratações
mai/19 | 7.559 |
abr/19 | 5.422 |
mar/19 | 6.041 |
fev/19 | 4.346 |
jan/19 | 3.352 |
dez/18 | 5.887 |
nov/18 | 7.849 |
out/18 | 4.844 |
set/18 | 4.281 |
ago/18 | 3.996 |
jul/18 | 3.399 |
jun/18 | 2.688 |
mai/18 | 3.220 |
abr/18 | 3.601 |
mar/18 | 3.199 |
fev/18 | 2.091 |
jan/18 | 2.461 |
dez/17 | 2.574 |
nov/17 | 3.067 |
Total | 79.877 |
Fontes: Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e advogados Daniel Moreno, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, e Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.