A pedagoga Maria Isabel Jeronimo Stocco, 58 anos, solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição em 8 de janeiro deste ano e ainda espera o resultado da análise do INSS.
Para solicitar este benefício, é preciso comprovar o total de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos de pagamentos, se mulher. A leitora afirma ter completado 30 anos, dez meses e cinco dias de contribuições.
"Quando fiz o pedido, deram prazo de 45 dias, que poderia ser estendido por mais 45. Porém já se passaram sete meses e nada."
O INSS pede aos trabalhadores um prazo de 45 dias para analisar o benefício, mas têm sido frequentes análises que demoram até oito meses.
Em abril, a segurada foi demitida do banco, onde trabalhava no call center havia oito anos. Ela conta que sua renda hoje é o seguro-desemprego, que termina em dois meses.
"Tenho problemas de coluna, passei por uma cirurgia no ombro e o meu esposo também está com problemas de saúde. A situação está bem complicada e estou desempregada. Preciso desse benefício para as despesas básicas", diz.
"O meu tempo de contribuição passou dos 30 anos exigidos. Não sei mais a quem recorrer. Quando fui à agência do INSS, só disseram que está em análise e que preciso aguardar. Por quanto tempo ainda?"
INSS concede aposentadoria
No dia 16 de agosto, o INSS afirmou que o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da leitora foi analisado e o órgão concluiu haver a necessidade de cumprimento de algumas exigências por parte da segurada.
Para isso, o INSS enviou um comunicado para o email cadastrado no requerimento do benefício. A segurada anexou os documentos solicitados e o INSS deu prosseguimento na análise.
Em 19 de agosto, o INSS esclareceu que a aposentadoria por tempo de contribuição da segurada foi concedida em 17 de agosto (sábado), com pagamento retroativo a 1º de março de 2019. A segurada poderá ter acesso aos dados de seu benefício no site MEU INSS.
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