Na lei atual, o aposentado tem uma alternativa sadia de fugir do prejuízo do fator previdenciário.
Para quem vai se aposentar por tempo de contribuição, se a combinação de idade do homem e do tempo de contribuição bater 96 pontos há a possibilidade de receber o benefício integral. A mulher precisa somar 86 pontos.
Esse sistema, portanto, ficou marcado como algo positivo. Mas ele está com os dias contados.
Quem conseguir alcançá-lo até a promulgação da reforma poderá se aposentar dessa forma. Quem não conseguir não terá chance.
O que está por vir possui regra de transição inspirada nesse sistema de pontuação, mas são bem diferentes. Embora a transição seja para amenizar a situação de quem já vem contribuindo ao regime previdenciário, a novidade é nociva.
Muitos trabalhadores têm confundido as duas regras do sistema de pontuação. E até acreditado que a regra do fator 86/96 resistirá. A mistura se dá porque de fato são parecidas. A nova regra pega carona na metodologia da outra em considerar que cada ano pago de contribuição gera dois pontos, sendo um por causa do envelhecimento e outro pela contribuição em si. Mas as semelhanças devem parar por aí.
A primeira diferença do sistema de pontos é que a atual preserva o benefício integral. A nova não.
Outra diferença é que pelo fator 86/96 descarta-se o conjunto de 20% dos piores salários da sua vida, enquanto a nova usa a totalidade. Apenas isso pode resultar perda de até 25%. Enquanto o fator 86/96 aumenta a cada dois anos, o novo sistema de pontuação é elevado a cada ano. Por exemplo, em 2020 os pontos para mulher e homem respectivamente serão 86/96, mas em 2021 aumentará para 87/07.
Esse intervalo menor dificulta que o trabalhador alcance a transição.
Portanto, é bom se planejar para saber se vai contar com a regra atual ou com a nova, sabendo que esta é bem diferente da que estamos acostumados.
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