Veja as principais revisões por tipo de aposentadoria no INSS

Segurado que julga receber um benefício com erro deve pedir correção ao instituto antes de ir à Justiça

São Paulo

Sem reajuste acima da inflação e sem a possibilidade de um novo benefício com o fim da desaposentação, resta pouco ao aposentado que deseja um aumento no valor do benefício do INSS. 

A última esperança mora, então, no pedido de revisão, por meio do qual é possível aumentar a renda mensal. 

Essa elevação ocorre quando o aposentado inclui mais tempo de contribuição, o que pode levar o cálculo da aposentadoria a uma regra mais vantajosa, ou porque novos salários entram na conta, aumentando a média salarial ou excluindo os rendimentos que são menores.

Antes de correr ao INSS ou mesmo à Justiça, é importante que o segurado saiba exatamente o que está buscando corrigir. 

O trabalhador que recebe uma aposentadoria por idade, por exemplo, não consegue aumentar a média salarial com a inclusão de salários anteriores a julho de 1994, mas esse período de atividade pode ser considerado na carência (tempo mínimo de contribuição efetivamente recolhida) e na definição do coeficiente de cálculo, pois cada grupo de 12 meses de contribuição somam 1% da média salarial ao benefício.

O tempo especial, que aumenta em 40% o período de contribuição dos que comprovam atividade com risco à saúde, melhora o período de trabalho e reduz o fator previdenciário ao ser incluído na aposentadoria. Se tiver 25 anos de atividade insalubre, o benefício do segurado sai sem descontos.

Quem é aposentado por invalidez também pode conseguir um pagamento adicional, que eleva o benefício em 25%. Não se trata de uma revisão, mas de um complemento mensal.

Para consegui-lo, o aposentado precisa agendar uma perícia médica e comprovar, com laudos, que necessita da assistência permanente de outra pessoa para sobreviver. O INSS só reconhece o direito a quem é aposentado por invalidez.

Uma decisão favorável ao pagamento no caso de quem recebe outras aposentadorias foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

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