A aposentada Lisete Viveiros, 56 anos, da Vila Carrão (zona leste), está tentando voltar a receber a pensão por morte deixada por seu marido. O segurado morreu em outubro de 2017 e, por quatro meses, a leitora recebeu o benefício.
"Cortaram meu benefício por falta de documento. Apresentei e ganhei o processo por unanimidade, mas o INSS recorreu e está no setor do CRPS [Conselho de Recursos da Previdência Social] desde 9 de abril de 2019. Meu processo está parado", relata Lisete.
Pela regra atual, quando morre, o segurado deixa 100% do valor de sua aposentadoria. Se o trabalhador ainda estava na ativa, a pensão é igual a sua média salarial. O dependente deve fazer a solicitação em até 90 dias após a morte.
A leitora diz que entregou, em janeiro de 2018, a declaração do Imposto de Renda de 2015 do marido, na qual ela constava como cônjuge, para comprovar o direito ao benefício. Mesmo assim, a pensão dela não voltou a ser paga.
"Apresentei os documentos que comprovam minha união estável com ele desde 2014. Não sei mais o que fazer. Meu processo está parado. Sempre cumpri as minhas obrigações, mas agora estou com dívidas e não consigo emprego."
Processo aguarda julgamento
O INSS esclarece que o processo da segurada está na 3ª Câmara de Julgamento, aguardando decisão sobre o recurso especial interposto pelo instituto.
"Cabe esclarecer que é facultado ao INSS recorrer à instância superior, ou seja, às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social", diz, em nota. A segurada pode acompanhar o trâmite do recurso pelo site gov.br/meuinss.
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