A reforma da Previdência colocará o trabalhador que hoje está na casa dos 50 anos de idade e já pode se aposentar diante de uma decisão: aposentar-se imediatamente, mesmo perdendo grande parte do benefício devido à aplicação do fator previdenciário, ou esperar alguns anos para ter direito a uma renda maior?
O cálculo da reforma será em algumas situações mais vantajoso quando comparado ao fator previdenciário.
A regra aprovada na reforma diz que, após a publicação da emenda constitucional, serão garantidos 60% da média salarial para segurados que se aposentarem com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos. Cada ano a mais de contribuição acrescentará 2% da média salarial ao benefício.
Um homem de 56 anos de idade e 36 anos de contribuição, por exemplo, teria um aposentadoria de 92% da sua média salarial após a reforma da Previdência.
Na regra antiga, com o fator previdenciário, a aposentadoria seria de 72% da média salarial, segundo cálculos do advogado Pedro Santos, assessor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Mas só terá direito ao cálculo mais vantajoso quem atingir os requisitos para entrar em uma das regras de transição da reforma. No caso de um homem que hoje tem 56 anos, por exemplo, o direito ao novo cálculo só seria alcançado em 2023, ocasião em que o benefício poderia ser concedido com renda integral.
“Não vai dar para pedir o melhor dos dois mundos, que seria ter o cálculo mais vantajoso da reforma e a regra antiga de acesso à aposentadoria”, diz o presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos.
Ao abrir mão de ter o benefício agora, o trabalhador deve considerar que deixará de receber a renda mensal à qual já tem direito e que, mesmo recebendo um benefício maior no futuro, ele levaria alguns anos para recuperar o que perdeu durante a espera.
No exemplo calculado pelo Ieprev, o segurado que sempre contribuiu pelo teto levaria 12 anos para recuperar o que deixou de ganhar.
APOSENTADORIA | ANTES OU APÓS A REFORMA
Quem já pode se aposentar e decidir pedir o benefício após a reforma terá duas opções:
- Caso o segurado tenha atingido as condições para se aposentar pela nova regra, o INSS deverá utilizar o sistema que resultará no melhor benefício
- Se os requisitos para o novo cálculo não forem alcançados, o INSS utilizará apenas as contribuições feitas durante a regra válida antes da reforma
Exemplo:
Um homem tem 56 anos de idade e 35 anos e oito meses de contribuição. Ele sempre contribuiu pelo teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45:
Regra atual
- O fator previdenciário é 0,072 (redução de 28% da renda)
- Na regra atual, a aposentadoria seria de R$ 4.048,57
Regra da reforma
- O segurado teria que esperar até 2023 para se aposentar
- Na ocasião da aposentadoria, ele teria 60 anos e seis meses de idade
- O valor do benefício na reforma seria de R$ 5.302,24
- Para ter esse valor, o trabalhador teria que continuar contribuindo pelo teto
Perde e ganha
- Em 2023, o trabalhador teria um acréscimo de R$ 1.253,67 em relação ao benefício concedido hoje
- Mas ao não se aposentar hoje, ele deixaria de ganhar cerca de R$ 192 mil enquanto espera para entrar na nova regra
- O segurado levaria um total de 12 anos para recuperar o que deixou de ganhar devido ao adiamento da aposentadoria
Desistiu da espera
- Se optar por se aposentar antes de entrar na nova regra, o segurado só aproveitará contribuições feitas até a publicação da reforma
- Por exemplo, caso ele peça o benefício em 2022, o INSS utilizará a regra atual e as contribuições feitas até 2019
- Essa opção não garante os atrasados a partir da data em que o direito foi adquirido
- Os valores contribuídos após a reforma não serão aproveitados no cálculo do benefício
- O INSS não devolverá ao segurado os valores pagos que não entraram no cálculo da renda
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