Funcionalismo: licença-paternidade é ampliada na Prefeitura de SP

Prazo subirá de seis para 20 dias após lei publicada no "Diário Oficial" da Cidade de SP nesta terça (15)

São Paulo

Os servidores da Prefeitura de SP terão a licença-paternidade ampliada de seis para 20 dias. Em casos em que o filho (biológico ou adotivo) tenha algum tipo de deficiência, o prazo será de três meses. 

A mudança foi publicada no “Diário Oficial” da Cidade de SP desta terça-feira (15). Segundo a lei 17.200, o servidor tem que requerer a licença com prazo maior.

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O texto é do prefeito Bruno Covas (PSDB) e foi aprovado com emenda de Celso Giannazi (PSOL) pela ampliação do prazo para pai de criança com deficiência.

A proposta teve apenas um voto contrário, do vereador Fernando Holiday (DEM), que afirmou haver “grande disparidade” em relação a quem trabalha na iniciativa privada.

Empresas privadas podem dar licença-paternidade de, no mínimo, cinco e, no máximo, 20 dias, caso façam parte do projeto Empresa Cidadã, que permite a ampliação do benefício para os funcionários e garante descontos em impostos aos patrões.

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