Os servidores da Prefeitura de SP terão a licença-paternidade ampliada de seis para 20 dias. Em casos em que o filho (biológico ou adotivo) tenha algum tipo de deficiência, o prazo será de três meses.
A mudança foi publicada no “Diário Oficial” da Cidade de SP desta terça-feira (15). Segundo a lei 17.200, o servidor tem que requerer a licença com prazo maior.
O texto é do prefeito Bruno Covas (PSDB) e foi aprovado com emenda de Celso Giannazi (PSOL) pela ampliação do prazo para pai de criança com deficiência.
A proposta teve apenas um voto contrário, do vereador Fernando Holiday (DEM), que afirmou haver “grande disparidade” em relação a quem trabalha na iniciativa privada.
Empresas privadas podem dar licença-paternidade de, no mínimo, cinco e, no máximo, 20 dias, caso façam parte do projeto Empresa Cidadã, que permite a ampliação do benefício para os funcionários e garante descontos em impostos aos patrões.
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