O trabalhador tem até 12 de novembro para cobrar na Justiça depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que não foram feitos pelo patrão nos últimos 30 anos.
O prazo obedece decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014, que limitou o período para reivindicar os valores. A partir do próximo mês, só será possível receber valores que não foram pagos nos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário da empresa.
Na prática, juízes de todo o país tendem a seguir a decisão do STF e não aceitar ações referentes a atrasos de mais de cinco anos.
"É possível que um juiz trabalhista contrarie a decisão, mas a tendência é se curvar", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Para entrar com uma ação, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.
Fique atento
Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional.
Quando esses depósitos não são feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho.
É possível conferir se os depósitos estão sendo realizados todo mês por meio do site www.fgts.gov.br, em "Acompanhe seu FGTS".
O trabalhador pode ainda solicitar, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800-7260101, a entrega do extrato em casa.
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