Não há quem discuta a importância de guardar documentos, recibos e comprovantes de pagamentos, pedidos e outros procedimentos do cotidiano. No caso dos trabalhadores, a concessão de um benefício como a aposentadoria pode dar a ideia de que o assunto está encerrado, mas não é bem assim.
Uma lei aprovada neste ano criou um pente-fino administrativo de aposentadorias e pensões, além de prorrogar o programa de reavaliação de direito a benefícios por incapacidade, como auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Por meio dela, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem selecionando benefícios considerados suspeitos de fraude ou irregularidade.
Avisados, os segurados ganham um prazo para apresentar defesa e comprovar o direito ao benefício. E quem tiver se desfeito da papelada da vida do trabalho terá dor de cabeça para regularizar a situação.
O advogado João Badari, o Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, se o segurado for chamado, o primeiro passo é entender que o INSS alega estar irregular na concessão ou cálculo do benefício.
"Em geral, os papéis mais importantes são os documentos que basearam a concessão da aposentadoria, como carteira de trabalho, holerites, carnês de pagamento", explica. "Se juntou uma ação trabalhista, é importante ter essa cópia."
Esse cuidado deve ser aplicado também à inclusão de outros períodos, como tempo especial ou rural.
Não há um prazo específico para se manter a "pastinha do INSS", mas o intervalo de dez anos dá uma boa margem de segurança. Esse limite de tempo é chamado de prazo decadencial. Depois que a concessão do benefício completa dez anos, o segurado não pode mais contestá-lo. O inverso também se aplica: o instituto não pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos.
Para o cancelamento, o entendimento do advogado é de que o INSS só pode fazer o cancelado se comprovar que houve fraude ou má-fé.
A regra geral para evitar dor de cabeça resume-se por guardar tudo relacionado à concessão. Para uma convocação de benefício por incapacidade, leve laudos médicos e exames. Se é uma pensão por morte e o INSS questiona a união estável, comprove a conta conjunta, por exemplo.
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