As novas regras da Previdência poderão reduzir quase pela metade alguns benefícios cujo direito for adquirido a partir da reforma, que passou a valer na última quarta-feira (15).
Para as aposentadorias por incapacidade permanente ou por exercício de atividade com grau médio de risco à saúde, a renda mensal cai de 100% para 60% da média salarial, caso sejam concedidas a beneficiários com até 20 anos de contribuição ao INSS.
O redutor de 40% também será aplicado às pensões por morte pagas a viúvas ou viúvos sem filhos menores de 21 anos.
A aposentadoria por idade de segurados que a requisitarem tendo cumprido a carência de 15 anos de contribuição cai de 85% para 60% da média salarial.
O achatamento dos valores pagos a novos aposentados é resultado da introdução da regra geral de cálculo da reforma: as aposentadorias passam a ter um valor de partida de 60% da média salarial e recebem o acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição —esse critério varia conforme o tipo de benefício ou o perfil do segurado.
No caso da pensão por morte, a base é de 50% do benefício ao qual o segurado que morreu recebia ou teria direito. O valor aumenta em 10% por dependente até o limite de 100%.
Pensão
A nova regra da pensão fará com que, por exemplo, viúvos sem filhos recebam 60% da aposentadoria à qual o cônjuge teria direito.
A diminuição real da renda, porém, poderá ser ainda maior se o beneficiário teve variações salariais desde o mês de julho de 1994.
Isso ocorrerá porque a própria média salarial ficará menor com o fim do descarte de 20% das contribuições de menor valor.
Benefício com a regra 86/96 deixa de valer
A aposentadoria integral por tempo de contribuição com a regra 86/96 também deixou de valer a partir da reforma da Previdência.
Com isso, benefícios de trabalhadores que se aposentarem com períodos de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) passam a receber 90% das suas médias salarias e não mais 100%, mesmo que a soma das suas idades e dos tempos de pagamentos atinja a pontuação exigida na regra antiga.
Os benefícios que terão os maiores redutores | Confira as diferenças
O que atingirá todos os benefícios:
Novo cálculo da média salarial
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Será feita com todos os salários do trabalhador desde julho de 1994
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A nova fórmula afetará todos os tipos de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões por morte de segurado que morreu antes de se aposentar
1) Aposentadorias por idade
A idade mínima das mulheres aumentará seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2023
Cálculo
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Benefício terá duas desvantagens: nova média salarial e redutor maior
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O cálculo será o mesmo da regra geral: 60% da nova média salarial mais 2% a cada ano a partir do 16º ano (mulheres) e do 21º ano (homens)
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Benefício por idade cairá de 85% para 60% da média salarial para quem tem 15 anos de contribuição
Veja a diferença
Homens terão 100% da média salarial com 40 anos de INSS e mulheres, com 35 anos
Tempo de contribuição (em anos) | Cálculo da regra antiga (homens e mulheres) | Homens (após a reforma) | Mulheres (após a reforma) |
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15 | 85% | 60% | 60% |
20 | 90% | 60% | 70% |
30 | 100% | 80% | 90% |
2) Aposentadoria especial
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A aposentadoria especial vai deixar de ser integral e passará a ter um redutor
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O cálculo será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano além do mínimo exigido
Terá idade mínima
Tempo especial exigido para se aposentar | Idade mínima |
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15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Terá regra de transição
Trabalhadores poderão se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:
66 pontos | Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição |
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76 pontos | Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição |
86 pontos | Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição |
Conversão
Só será possível converter tempo especial em comum para trabalho exercido até um dia antes da reforma
3) Aposentadoria por invalidez
O benefício é pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho
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O benefício passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente
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A média salarial será calculada sobre todas as contribuições, sem o descarte das 20% menores
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O INSS passará a considerar um percentual de 60% sobre essa média para quem tem até 20 anos de contribuição. A cada ano extra serão acrescentados 2%
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Quando o motivo da incapacidade estiver diretamente ligado à profissão, o segurado terá direito de receber o benefício integral
4) Pensão
- Redutor por número de dependentes
A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100% - Exemplo para renda mensal de R$ 2.000:
Nº de dependentes | Percentual da pensão | Valor da pensão |
---|---|---|
1 | 60% | R$ 1.200 |
2 | 70% | R$ 1.400 |
3 | 80% | R$ 1.600 |
4 | 90% | R$ 1.800 |
5 | 100% | R$ 2.000 |
Cotas dos filhos
O pagamento da cota do dependente não será destinado à viúva ou ao viúvo quando ele completar 21 anos
Redutor da pensão do segurado que morre antes de se aposentar
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A média salarial vai considerar todos os salários, incluindo os menores
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O cálculo dessas pensões vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
Acúmulo de benefícios
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O maior benefício será a renda principal
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O segundo benefício terá desconto. Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um percentual
Outras mudanças da reforma
Novo cálculo da média salarial
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Os benefícios concedidos com as regras da reforma da Previdência passarão a ter o novo cálculo da média salarial
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A nova média salarial, que é a base dos benefícios, vai passar a considerar todas as contribuições pagas em reais, sem descartar as 20% menores
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Isso também reduzirá o valor das aposentadorias
Fim da fórmula 86/96
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O início da reforma, que passou a vigorar no dia 13 de novembro, também marca o fim da fórmula 86/96
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O trabalhador que conseguir comprovar que tinha atingido essa pontuação até 12 de novembro de 2019 mantem o direito de ganhar a aposentadoria integral
A fórmula considera a soma da idade com o tempo de contribuição:
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86 pontos para mulheres
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96 pontos para homens
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Após a reforma, a fórmula 86/96 passa a ser uma das regras de transição para ter acesso à aposentadoria
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A pontuação exigida aumentará a partir de 2020, até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 (homens)
Fontes: PEC 6, reportagem e advogados previdenciários
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