Descrição de chapéu INSS

Aposentadoria e pensão podem cair mais de 40% com a reforma

Redutor será maior para quem contribuiu por até 20 anos e teve variação salarial desde 1994

São Paulo

As novas regras da Previdência poderão reduzir quase pela metade alguns benefícios cujo direito for adquirido a partir da reforma, que passou a valer na última quarta-feira (15).

Para as aposentadorias por incapacidade permanente ou por exercício de atividade com grau médio de risco à saúde, a renda mensal cai de 100% para 60% da média salarial, caso sejam concedidas a beneficiários com até 20 anos de contribuição ao INSS.

O redutor de 40% também será aplicado às pensões por morte pagas a viúvas ou viúvos sem filhos menores de 21 anos.

A aposentadoria por idade de segurados que a requisitarem tendo cumprido a carência de 15 anos de contribuição cai de 85% para 60% da média salarial.

O achatamento dos valores pagos a novos aposentados é resultado da introdução da regra geral de cálculo da reforma: as aposentadorias passam a ter um valor de partida de 60% da média salarial e recebem o acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição —esse critério varia conforme o tipo de benefício ou o perfil do segurado.

No caso da pensão por morte, a base é de 50% do benefício ao qual o segurado que morreu recebia ou teria direito. O valor aumenta em 10% por dependente até o limite de 100%.

Pensão

A nova regra da pensão fará com que, por exemplo, viúvos sem filhos recebam 60% da aposentadoria à qual o cônjuge teria direito.

A diminuição real da renda, porém, poderá ser ainda maior se o beneficiário teve variações salariais desde o mês de julho de 1994.

Isso ocorrerá porque a própria média salarial ficará menor com o fim do descarte de 20% das contribuições de menor valor.

Benefício com a regra 86/96 deixa de valer

A aposentadoria integral por tempo de contribuição com a regra 86/96 também deixou de valer a partir da reforma da Previdência.

Com isso, benefícios de trabalhadores que se aposentarem com períodos de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) passam a receber 90% das suas médias salarias e não mais 100%, mesmo que a soma das suas idades e dos tempos de pagamentos atinja a pontuação exigida na regra antiga.

Os benefícios que terão os maiores redutores | Confira as diferenças

O que atingirá todos os benefícios:

Novo cálculo da média salarial

  • Será feita com todos os salários do trabalhador desde julho de 1994

  • A nova fórmula afetará todos os tipos de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões por morte de segurado que morreu antes de se aposentar

1) Aposentadorias por idade

A idade mínima das mulheres aumentará seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2023

Cálculo

  • Benefício terá duas desvantagens: nova média salarial e redutor maior

  • O cálculo será o mesmo da regra geral: 60% da nova média salarial mais 2% a cada ano a partir do 16º ano (mulheres) e do 21º ano (homens)

  • Benefício por idade cairá de 85% para 60% da média salarial para quem tem 15 anos de contribuição

Veja a diferença

Homens terão 100% da média salarial com 40 anos de INSS e mulheres, com 35 anos

Tempo de contribuição (em anos) Cálculo da regra antiga (homens e mulheres) Homens (após a reforma) Mulheres (após a reforma)
15 85% 60% 60%
20 90% 60% 70%
30 100% 80% 90%

2) Aposentadoria especial

  • A aposentadoria especial vai deixar de ser integral e passará a ter um redutor

  • O cálculo será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano além do mínimo exigido

Terá idade mínima
 

Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Terá regra de transição
Trabalhadores poderão se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:
 

66 pontos Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Conversão
Só será possível converter tempo especial em comum para trabalho exercido até um dia antes da reforma

3) Aposentadoria por invalidez
O benefício é pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho

  • O benefício passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente

  • A média salarial será calculada sobre todas as contribuições, sem o descarte das 20% menores

  • O INSS passará a considerar um percentual de 60% sobre essa média para quem tem até 20 anos de contribuição. A cada ano extra serão acrescentados 2%

  • Quando o motivo da incapacidade estiver diretamente ligado à profissão, o segurado terá direito de receber o benefício integral

4) Pensão

  • Redutor por número de dependentes
    A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%
  • Exemplo para renda mensal de R$ 2.000:
Nº de dependentes Percentual da pensão Valor da pensão
1 60% R$ 1.200
2 70% R$ 1.400
3 80% R$ 1.600
4 90% R$ 1.800
5 100% R$ 2.000

Cotas dos filhos
O pagamento da cota do dependente não será destinado à viúva ou ao viúvo quando ele completar 21 anos

Redutor da pensão do segurado que morre antes de se aposentar

  • A média salarial vai considerar todos os salários, incluindo os menores

  • O cálculo dessas pensões vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição

Acúmulo de benefícios

  • O maior benefício será a renda principal

  • O segundo benefício terá desconto. Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um percentual

Outras mudanças da reforma

Novo cálculo da média salarial

  • Os benefícios concedidos com as regras da reforma da Previdência passarão a ter o novo cálculo da média salarial

  • A nova média salarial, que é a base dos benefícios, vai passar a considerar todas as contribuições pagas em reais, sem descartar as 20% menores

  • Isso também reduzirá o valor das aposentadorias

Fim da fórmula 86/96

  • O início da reforma, que passou a vigorar no dia 13 de novembro, também marca o fim da fórmula 86/96

  • O trabalhador que conseguir comprovar que tinha atingido essa pontuação  até 12 de novembro de 2019 mantem o direito de ganhar a aposentadoria integral

A fórmula considera a soma da idade com o tempo de contribuição:

  • 86 pontos para mulheres

  • 96 pontos para homens
     

  • Após a reforma, a fórmula 86/96 passa a ser uma das regras de transição para ter acesso à aposentadoria

  • A pontuação exigida aumentará a partir de 2020, até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 (homens)

Fontes: PEC 6, reportagem e advogados previdenciários

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